Justiça nega pedido de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, após laudo apontar aptidão para realização de trabalho
O autor da ação pretendia o recebimento de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.......
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A justiça negou o pedido de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez a um trabalhador da cidade de Nova Fátima, região norte do Paraná. A decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho levou em conta que o autor da ação não preencheu os requisitos necessários para a concessão do direito, bem como o laudo realizado a pedido da justiça que mostra que o autor é apto a realizar seu ofício.
O autor da ação pretendia o recebimento de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. Para isso, alegou incapacidade para o exercício de atividades laborativas, preenchendo os demais requisitos legais exigidos para obtenção da cobertura previdenciária reclamada.
O magistrado destacou sem sua decisão que o laudo é claro, elucidativo e responde satisfatoriamente ao quanto necessário à adequada apreciação da matéria em discussão. “Trata-se, ademais, de exame realizado por profissional experimentado, de confiança do juízo, equidistante das partes e desinteressado no deslinde da controvérsia, nada havendo que o desabone. Suas conclusões devem, assim, ser aceitas”.
Quanto ao período pretendido por incapacidade (16/08/2019 até 27/01/2021), a data de início da incapacidade fixada em 16/08/2019 é anterior à aquisição/reaquisição de qualidade de segurado pelo autor ação, na medida em que, após parar de contribuir em 31/03/2018, efetuou o pagamento da próxima contribuição individual apenas em 13/09/2019, após a confirmação do diagnóstico do câncer por exame. “Significa isso dizer que o autor não preencheu o requisito relativo à qualidade de segurado na data do fato gerador.
“Dessa forma, a improcedência do pedido é medida que se impõe”, ressaltou o juiz federal.
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