Advogado de Cascavel é vítima de fraude envolvendo financiamento de veículo Mercedes-Benz
Alegou o advogado na ação que foi julgada e publicada nesta quinta-feira (30) que era proprietário de um automóvel Mercedes Benz livre de restrições e que...
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Por Redação CGN
Um advogado de Cascavel que foi vítima de fraude envolvendo a empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A deverá ser indenizado e ressarcido devido aos prejuízos e danos morais sofridos.
Alegou o advogado na ação que foi julgada e publicada nesta quinta-feira (30) que era proprietário de um automóvel Mercedes Benz livre de restrições e que em junho de 2019 vendeu o veículo através de anúncio na internet. O documento de transferência do veículo foi preenchido e enviado via e-mail para o comprador, bem como, contratou uma empresa especializada para levar o veículo até a cidade de Guarulhos/SP. No entanto, após os trâmites o comprador informou ao Advogado que havia problemas na documentação do veículo, pois o mesmo encontrava-se alienado e com gravame em favor da empresa Aymoré Crédito. Situação que até o momento era desconhecida do advogado.
O fato gerou o cancelamento da venda, o que causou transtornos que ultrapassam o aborrecimento, já que o advogado comprovou que deixou de lucrar a quantia de R$ 8 mil reais, referente a diferença do valor da venda do veículo.
Em sua defesa a empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A afirmou inexistir ato ilícito, pois a inserção do gravame foi no regular exercício contratual, cumprindo com sua parte no contrato de financiamento.
Para a Juíza Leiga Marília Gabriela Lorenço Poncio restou nítido a ocorrência de fraude perpetrada em desfavor do advogado, que teve seu veículo indevidamente constrito, sem ter qualquer relação jurídica com a Aymoré.
Cabia a instituição reclamada tomar a devida cautela quando da liberação do financiamento, pois a segurança é a prestação essencial à atividade bancária, sendo evidente que qualquer fraude foi provocada pela vulnerabilidade e negligência do sistema da reclamada, que responde objetivamente consoante o princípio da equidade, e pelo risco da atividade produtiva.
Juíza Leiga Marília Gabriela Lorenço Poncio
Desta forma, a Juíza condenou a empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A à pagar ao advogado indenização por danos materiais no valor total de R$ 536,08, além de indenizá-lo por lucros cessantes em R$ 8 mil e por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Por consequência determinou a imediata baixa do gravame sobre o automóvel.
A sentença foi homologada pelo Juíz de Direito Valmir Zaias Cosechen.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.
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