Após cachorro danificar óculos de realidade virtual, Sony deverá substituir aparelho PS VR
O autor da ação alegou que no ano de 2016 adquiriu um óculos de realidade virtual PS VR no valor de R$ 2.500,00, no entanto, houve...
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Por Redação CGN
A empresa Sony Computer Entertainment do Brasil foi condenada a restituir um cliente que entrou com ação judicial após ter seu óculos de realidade virtual danificado por seu cachorro e não conseguir peças de reposição, bem como assistência técnica.
O autor da ação alegou que no ano de 2016 adquiriu um óculos de realidade virtual PS VR no valor de R$ 2.500,00, no entanto, houve um incidente onde seu cachorro mordeu a fiação e estragou a conexão com o óculos virtual, o que impediu completamente o uso do aparelho. O consumidor entrou em contato com a Sony para que informasse onde poderia arrumar ou onde poderia adquirir o cabo, porém, a Sony simplesmente informou que não teria essas informações.
Para o consumidor, o fabricante deve assegurar a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo mesmo depois de cessada a fabricação, ele se dispôs a pagar pelo conserto, entretanto a reposição da peça se tornou impossível, mesmo o produto tendo sua comercialização continuada no Brasil. Desta forma, ele requereu a condenação da Sony a substituir o produto e a indenizá-lo por danos morais.
O que diz a Sony
Em sua defesa, a empresa Sony Computer Entertainment do Brasil declarou que o produto foi adquirido pelo consumidor em território estrangeiro, de modo que o negócio jurídico não ocorreu sob o amparo da lei brasileira. A empresa afirmou também que sua filial nacional não fabricou o produto, não o construiu, não o importou, tampouco o colocou no mercado brasileiro e muito menos o comercializou, afastando desta maneira sua responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, já que o autor importou o produto por meios próprios, sem sua participação. De acordo com a Sony, ela não possui peças para efetuar o reparo do aparelho estrangeiro, já que não o fabrica, reiterando que o consumidor assumiu o risco ao comprar um produto sem certificação para o mercado brasileiro.
Análise do Magistrado
Para o Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen, titular do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, diversamente do que a Sony alegou aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, destacando o conceito de economia globalizada.
Se a economia globalizada não mais tem fronteiras rígidas e estimula e favorece a livre concorrência, imprescindível que as leis de proteção ao consumidor ganhem maior expressão em sua exegese.
Trecho da Sentença
O Magistrado afirma ainda que se tratando de empresa que atua em âmbito global, como, notoriamente, é o caso da Sony, há uma abrangência maior na aplicação do CDC, já que o consumidor adquire o produto simplesmente da fornecedora (Sony), não da fornecedora de país este ou aquele.
Além do mais, o Juiz diz que a Sony tinha a obrigação de proceder com o reparo do bem, ainda que encaminhando para assistência técnica internacional, se fosse o caso.
Decisão
Sendo assim, a Empresa Sony Computer Entertainment do Brasil foi condenada a substituir o aparelho PlayStation VR – VR HEADSET por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou na impossibilidade de substituição do produto deve indenizar o autor da ação em perdas e danos no valor corrigido de R$ 2.500,00.
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