Gastos com viagens pelo Brasil suspenderam Imunidade Tributária de empresa de Renato Silva
A irregularidade foi constatada pelo Conselho Municipal de Contribuintes e publicada no Diário Oficial no dia 22 de novembro de 2019. As viagens aconteceram entre 2009 e 2013,...
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Por Paulo Eduardo
O pagamento de viagens para associado e esposa no período de alta temporada foi um dos fatores que resultou na suspensão da imunidade tributária da Univel (União Educacional de Cascavel), empresa que tem como um dos fundadores o Renato Silva, atual vice-prefeito da cidade.
A irregularidade foi constatada pelo Conselho Municipal de Contribuintes e publicada no Diário Oficial no dia 22 de novembro de 2019. As viagens aconteceram entre 2009 e 2013, período que a Univel teve imunidade tributária, ou seja, não tinha a obrigação de declarar e pagar impostos ao município.
Uma das viagens custeadas pela Univel, de acordo com o conselho, foi a de um associado juntamente com a esposa ao Nordeste. O casal esteve em Natal, no Rio Grande do Norte e Fernando de Noronha, um arquipélago em Pernambuco. Os locais são alguns dos principais pontos turísticos do Brasil e as despesas totalizaram a quantia de R$ 3.918,30.
O Conselho Municipal de Contribuintes também constatou que a Univel pagou viagens de associado para a cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, veja:
“Nos anos de 2009, 2011 e 2012 foram custeadas pela Univel despesas com hotéis e alimentação em Balneário Camboriú. Tais viagens concidentemente aconteceram no período de alta temporada”, cita o documento.
Ainda foram observados pagamentos de passagens aéreas e despesas com alimentação e hotel na cidade do Rio de Janeiro para associados e suas famílias.
A distribuição de patrimônio ou renda para pagamento de títulos infringe o artigo 14 do Código de Contribuintes. Desta forma, o Fisco Municipal suspendeu a imunidade tributária da Univel e a empresa deveria então pagar impostos em relação ao período de imunidade, entre 2009 e 2013.
O processo que suspendeu a imunidade tributária da empresa do vice-prefeito fundamenta o Acórdão nº 7 do Conselho Municipal de Contribuintes. A reportagem entrou em contato com o município para pedir mais informações e acesso ao documento, mas ainda não houve retorno por parte do executivo municipal.
Possível favorecimento político
A situação que envolve a empresa do vice-prefeito chegou ao conhecimento da Câmara de Vereadores de Cascavel. Paulo Porto ainda enquanto parlamentar solicitou por meio do requerimento nº 356 de 2020 o acordo que suspendeu a imunidade tributária da Univel, mas teve o pedido negado “por conta de impedimentos legais, uma vez que a Constituição Federal protege a imagem e dados cadastrais e fiscais dos contribuintes”.
Outro caso
Cinco dias após as eleições, a Prefeitura de Cascavel renovou um contrato de aluguel de imóvel com Dayane Cristina da Silva, filha do vice-prefeito, Renato Silva. O contrato foi firmado em 20 de novembro de 2020, e tem o valor de R$ 504.000,00 pelo período de 24 meses. O município pagará R$ 21 mil por mês.
O local abriga o CAE (Centro de Atenção Especializada) desde 2018, mas o contrato não havia sido renovado inicialmente por conta de irregularidades na estrutura do imóvel, apontados em vistoria predial do Instituto de Planejamento de Cascavel (IPC).
A reportagem pediu à Secretaria de Finanças informações sobre quais irregularidades foram constatadas e o que foi feito para que o prédio estivesse novamente adequado para atender a população.
Neste caso, também não houve retorno da administração pública.
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