Família de vítima de acidente com avião da Voepass busca indenização judicial
A família exige das companhias aéreas indenização por danos materiais e morais, além de uma pensão mensal para a viúva...
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Por Redação CGN
A tragédia aérea ocorrida no dia 9 de agosto de 2024 mobilizou a família de um médico e professor universitário, de 66 anos, morador de Cascavel, a buscar reparação judicial contra as empresas TAM Linhas Aéreas S/A e Passaredo Transportes Aéreos S/A. O acidente com o voo 2283, operado pela Voepass, filial da Passaredo, deixou um saldo de 61 mortos e uma sequência de dores e burocracias para os familiares das vítimas.
Na ação judicial movida pela viúva e pelos filhos do médico, a família exige das companhias aéreas indenização por danos materiais e morais, além de uma pensão mensal para a viúva, sustentando que a perda inesperada do esposo comprometeu severamente o padrão de vida familiar. A família argumenta que o médico era a principal fonte de renda do núcleo familiar e mantinha uma vida confortável graças a uma sólida carreira de décadas. Agora, buscam compensação pela queda abrupta dessa qualidade de vida.
Relembre o acidente
Na manhã de 9 de agosto, o médico embarcou no voo 2283 da Voepass, saindo do Aeroporto Coronel Adalberto Mendes da Silva, em Cascavel, Paraná, com destino ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Às 11h56, o avião decolou, mas nunca chegou ao seu destino final. Às 13h22, a aeronave caiu em uma área residencial em Vinhedo, São Paulo, a cerca de 70 quilômetros do ponto de chegada previsto.
A queda do avião resultou em uma cena de destruição e mobilizou uma grande operação de resgate. Equipes de emergência tentaram resgatar passageiros e conter o incêndio causado pela explosão na colisão com o solo. O acidente fez 61 vítimas fatais, incluindo passageiros e tripulantes. A tragédia comoveu o país, com repercussão intensa na mídia, que relatava a dor dos familiares e a busca por respostas sobre as causas do acidente.
Mensagens não respondidas
Os familiares recordam a última troca de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, em um diálogo breve antes da decolagem, que se transformou em um trágico símbolo de despedida. Naquela manhã, ele ainda conseguiu falar com a esposa e os filhos. Após o último contato, a angústia se instaurou na família quando, uma hora mais tarde, as mensagens que enviaram ao médico ficaram sem resposta. O que inicialmente parecia uma falha na comunicação revelou-se como a notícia mais dolorosa que poderiam receber.
Diante do impacto emocional e financeiro devastador, a família se viu obrigada a lidar com uma série de trâmites legais, desde o reconhecimento do corpo até a regularização de documentos, além da escolha de um inventariante para cuidar dos bens do falecido. Em meio ao luto, esses processos burocráticos exigiram uma força que a família afirma ter sido extremamente dolorosa, agravando ainda mais o sofrimento gerado pela perda inesperada de um ente querido.
Ação judicial: Indenização, pensão e danos morais
No processo ajuizado na Comarca de Cascavel, os autores destacam que o médico era não apenas o esposo e pai, mas também o principal provedor financeiro da família. A família afirma que, com o falecimento do médico, a fonte principal de renda foi drasticamente interrompida, afetando a viúva, que se aposentou como médica, mas que não dispõe de recursos para manter o padrão de vida anterior.
Com base no artigo 950 do Código Civil Brasileiro, a ação requer a concessão de pensão mensal para a viúva até que o falecido completasse a idade de 76 anos, expectativa de vida média do brasileiro, conforme dados do IBGE. O argumento central é de que a viúva dependeu economicamente do esposo durante a vida conjugal, e que a responsabilidade das companhias aéreas deve ser reconhecida como objetiva, ou seja, independente da prova de culpa, com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, os filhos também figuram como coautores do pedido de indenização, alegando abalo moral devido à perda de um pai exemplar e dedicado. Eles destacam que o acidente não só encerrou a vida do pai de forma abrupta, mas também deixou marcas psicológicas irreparáveis na família.
Argumentos jurídicos
A ação sustenta que a responsabilidade das empresas aéreas deve ser considerada objetiva, ou seja, sem a necessidade de comprovação de culpa, conforme o artigo 14 do CDC. De acordo com a defesa, uma vez que as companhias aéreas assumem o dever de transportar passageiros com segurança, cabe a elas responder pelos danos causados em caso de falha, mesmo que decorrentes de um acidente.
O pedido inclui a inversão do ônus da prova, com o argumento de que, apesar de não serem financeiramente hipossuficientes, os familiares são tecnicamente desiguais em relação às empresas, que possuem meios e recursos para investigar as causas do acidente e se defenderem adequadamente. Já os autores, por outro lado, estão em desvantagem técnica para questionar a complexidade dos processos de manutenção e operação de aeronaves.
Outro ponto citado pela ação é o local de julgamento do caso. Em conformidade com o artigo 101 do CDC, a defesa argumenta que o foro competente é o da Comarca de Cascavel, local de residência da viúva, garantindo a facilitação do processo de defesa.
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