Judiciário acata pedidos do MPPR em ação civil e condena vereadora reeleita de Pinhais à perda do cargo, multa e outras sanções por prática de “rachadinha”

Na sentença, foi determinado ainda que a vereadora terá os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibida de contratar com o poder público e......

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Por Ministério Público do Paraná

Uma vereadora reeleita de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenada por ato de improbidade administrativa a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca. O MPPR sustentou que a agente política incorreu em enriquecimento ilícito por se apropriar de parte dos vencimentos de servidores do seu gabinete, prática conhecida como “rachadinha”. Ela foi sentenciada à perda do cargo e dos valores desviados, devidamente corrigidos, e pagamento de multa.

Na sentença, foi determinado ainda que a vereadora terá os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibida de contratar com o poder público e receber benefícios, também por oito anos. Ela teria se apropriado de R$ 39.974,30 dos servidores – o valor serviu de base para a fixação da multa e do montante a ser perdido do patrimônio da agente política. Os fatos citados na ação ocorreram na gestão de 2013/2106 da vereadora. Ela foi reeleita nas eleições deste ano

Coação – Como sustentou a Promotoria na ação, “a requerida […] locupletou-se ilicitamente às expensas do erário do município de Pinhais, uma vez que, utilizando-se de coação exercida em face de seus assessores, em especial […] e […] – servidores comissionadas da Câmara Municipal de Pinhais, nomeadas por indicação da ré, vereadora desta municipalidade – apropriou-se de parte da remuneração percebida pelos citados servidores e de valores de empréstimo, em contrapartida à manutenção da nomeação ao cargo comissionado que por ela fora requerida”.

O Ministério Público foi oficiado nesta semana da decisão, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Pinhais em 10 de outubro. Cabe recurso.

Processo 0004853-34.2020.8.16.0033

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(41) 3250-4469

Fonte: MPPR

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