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MPPR ajuíza ação contra ex-secretário de Matinhos por fraudes em pagamentos de mamografias não realizadas

As investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça comprovaram que o Município de Matinhos contratou, em junho de 2021, mediante dispensa de licitação, uma empresa para a......

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Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos, no Litoral do estado, ajuizou, nesta sexta-feira, 12 de julho, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um ex-secretário municipal de Saúde (gestão novembro/2022 a 2023) investigado pelo pagamento indevido de mamografias. As apurações demonstraram que a empresa contratada pelo Município, também requerida judicialmente, recebeu por exames nunca realizados.

As investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça comprovaram que o Município de Matinhos contratou, em junho de 2021, mediante dispensa de licitação, uma empresa para a realização de exames de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os exames, no entanto, nunca foram feitos, uma vez que a contratada sequer possuía o aparelho necessário para a realização das mamografias. Para os recebimentos ilegais, a empresa teria inserido nas relações de serviços prestados ao Município, entre julho de 2021 e novembro de 2023, a realização de 1.106 exames de mamografias, pelos quais recebeu indevidamente o valor de R$ 191.155,00, sem nunca ter prestado tal serviço.

ANPC – Outro ex-secretário de Saúde de Matinhos, que ocupou o cargo de 2021 a 2022 e também foi investigado por participação nos fatos, firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público do Paraná, a partir do qual assumiu a participação nas fraudes apuradas e se comprometeu a ressarcir o Município em R$ 74.380. Pelo compromisso, o ex-secretário também renunciou ao direito de concorrer a cargo público pelo prazo de cinco anos. As investigações demonstraram que os gestores públicos investigados tinham conhecimento de que a empresa recebia do Município sem prestar efetivamente o serviço contratado. O ex-secretário agora citado na ação civil e a empresa contratada foram requeridos judicialmente porque não demostraram interesse em celebrar o acordo de não persecução com o MPPR.

Pedidos – Liminarmente, o Ministério Público requer ao Judiciário a determinação de indisponibilidade de bens dos requeridos no valor de R$ 191.155,00. No mérito da ação civil, é pleiteada a condenação do ex-secretário de Saúde e da empresa contratada pela prática de ato de improbidade administrativa e ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário (no valor de R$ 191.155,00).

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Fonte: MPPR

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