MPPR ajuíza ação contra ex-prefeito de Matelândia, mais três pessoas e uma empresa por possível fraude em licitação para organização de festa em 2017
Conforme as investigações, os requeridos teriam simulado todo o processo licitatório para favorecer determinada empresa. Entre os indícios apurados, estão mensagens trocadas por celular, por uma......
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Em Matelândia, no Oeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito das gestões 2013-2020, o então pregoeiro municipal, uma empresa, sua proprietária e uma integrante de comissão especial criada em 2017 para cuidar de festividades promovidas pelo Município naquele ano. O motivo foi a possível simulação de procedimento licitatório – o Pregão Presencial 071/2017 – que tinha por objeto a contratação de empresa para gerenciar a comemoração do aniversário da cidade.
Conforme as investigações, os requeridos teriam simulado todo o processo licitatório para favorecer determinada empresa. Entre os indícios apurados, estão mensagens trocadas por celular, por uma das requeridas, com diversos fornecedores e também com uma banda contratada para tocar na Festa da Polenta, antes que a licitação ocorresse – o telefone foi apreendido em decorrência de mandado de busca e apreensão, e as conversas foram acessadas com ordem judicial.
Preparativos anteriores – Além disso, constatou-se em diligências que os preparativos da festa estavam sendo executados antes de a licitação terminar. Como indício de fraude, foram juntados documentos pós-datados à publicação do edital. Na prestação de contas do contrato, verificou-se que diversos materiais utilizados no dia 1º de julho de 2017, apenas um dia após a licitação, já estavam prontos, indicando ter havido direcionamento da contratação.
Sustenta a Promotoria de Justiça na ação que “os requeridos […], com reunião de esforços e liame subjetivo, com divisão de tarefas, frustraram, em ofensa à imparcialidade, o procedimento de licitação”, com vistas a favorecer a empresa que acabou sendo a única participante e consequentemente vencedora da licitação.
O Ministério Público requereu a condenação dos envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por até quatro anos.
Processo número 0000191-33.2024.8.16.0115
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Fonte: MPPR
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