A pedido do MPPR, Judiciário determina, por desconto em folha de pagamento, início de cumprimento de sentença que condenou educadora por agredir criança
Agressão – De acordo com apurações realizadas na época, a educadora teria pressionado a cabeça da criança contra um vaso sanitário por três vezes, fato presenciado......
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Por CGN 1
A Vara Cível de Centenário do Sul, no Norte Central do estado, determinou o início do cumprimento de sentença judicial que condenou uma educadora que atuava em Cafeara (município da comarca), requerida em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná. Ela teria agredido uma criança de dois anos de idade no dia 19 de setembro de 2014 no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) de Cafeara, local onde a servidora atuava. Além da ação civil, a servidora foi também denunciada criminalmente pela Promotoria de Justiça de Cafeara, tendo sido condenada, ainda em 2015, a oito meses de detenção.
Agressão – De acordo com apurações realizadas na época, a educadora teria pressionado a cabeça da criança contra um vaso sanitário por três vezes, fato presenciado por outra funcionária da unidade de ensino, que denunciou a colega. A ré foi condenada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 232 – submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento).
A sentença judicial que agora será cumprida determinou o pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do salário recebido pela educadora, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. De acordo com ofício recebido pela Promotoria de Justiça nesta semana pelo Fundo Previdenciário de Cafeara, ela terá descontado, por 17 meses, o valor de R$ 1.095,53 – equivalente a 20% do seu salário – que será revertido ao Fundo Municipal da Infância e Juventude de Cafeara.
Apesar de o processo civil ter transitado em julgado em outubro de 2018, a sentença ainda estava pendente de execução por conta de tentativas sem sucesso de penhora online, inexistência/não localização de bens da executada, e de suspensão do processo determinada pelo Juízo ao longo dos anos.
Matérias anteriores
12/11/2015 – Educadora é condenada por agressão a criança de dois anos em creche municipal
29/10/2014 – Judiciário determina afastamento de educadora acusada de agredir criança
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Fonte: MPPR
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