Acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná confirma condenação de ex-prefeito de Pato Branco requerido pelo MPPR por ato de improbidade administrativa

De acordo com a ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, o ex-prefeito celebrou contratos de comodato alheios aos programas habitacionais, sem observar......

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Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação definitiva de um ex-prefeito de Pato Branco (gestão 2005-2008), no Sudoeste do Estado, pela prática de ato de improbidade administrativa. A ação civil pública foi proposta em virtude de o ex-prefeito, no último ano de seu primeiro mandato, ter firmado diversos contratos irregulares de comodato de imóveis públicos. Acórdão publicado pelo TJPR, transitado em julgado, determinou o pagamento de multa civil de R$ 306.030,59 e a suspensão dos direitos políticos do réu por três anos.

De acordo com a ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, o ex-prefeito celebrou contratos de comodato alheios aos programas habitacionais, sem observar uma série de critérios técnicos e objetivos fixados em políticas públicas sociais do Município para concessão de moradia. Para a escolha das pessoas beneficiadas, o então chefe do Executivo não teria utilizado cadastros prévios para a concessão das residências a pessoas de baixa renda, sendo o benefício concedido sem a transparência devida. Além disso, o então prefeito teria firmado os chamados “contratos de gaveta”, baseados na informalidade e na falta de publicidade, além de desrespeitar restrições relativas a diversas áreas institucionais e de reserva municipal, ou seja, áreas destinadas por lei para finalidades diferentes, como a construção de creches, postos de saúde e praças e preservação ambiental, entre outras.

Na ação, a Promotoria de Justiça sustentou a violação a vários dispositivos legais, entre eles, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS (Lei 11.124/2005) e a legislação municipal, como o Plano Diretor do Município, além da Constituição Federal.

Recurso número 0011601-84.2017.8.16.0131

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Fonte: MPPR

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