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Homem que enviou pães de mel envenenados para amante da esposa é condenado a 9 anos de prisão

O acusado foi condenado a 9 anos e 6 meses em regime fechado, conforme relatou o advogado assistente de acusação Jeferson Makyama. ...

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Por Silmara Santos

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O julgamento do homem acusado de enviar pães de mel envenenados para o suposto amante de sua esposa, um caso que chocou a cidade em 2021, teve início por volta das 9h da manhã desta quarta-feira (25) e se estendeu até as 23h no Fórum de Cascavel.

O acusado foi condenado a 9 anos e 6 meses em regime fechado, conforme relatou o advogado assistente de acusação Jeferson Makyama.

“O tribunal do júri compreendeu que o réu é culpado em relação ao crime de tentativa de homicídio, duplamente qualificado em relação a uma das vítimas e o tribunal entendeu por desclassificar uma das condutas, que é o segundo fato, e ele acabou sendo absolvido. No final disso ele acabou sendo condenado a uma pena de nove anos e seis meses, regime fechado. E pelo entendimento novo que tem do Supremo Tribunal Federal, hoje ele sai preso do tribunal do júri. Olha, é uma solução justa, toda decisão que vem de conselho de sentença nós temos que concordar, é o povo julgando o povo. Então eu entendo que é uma sentença justa e cumpriu com o cascavel que dá um sinal. Veneno aqui na cidade, isso não vai ser permitido” explicou o advogado.

O caso, que ganhou notoriedade pela peculiaridade dos fatos, envolveu uma série de testemunhas, informantes, assistentes técnicos, além do próprio réu e das vítimas, que foram ouvidos durante a sessão no plenário.

O promotor Alex Fadel comentou sobre a decisão tomada pelo Tribunal do Júri.

“Os jurados concordaram com o Ministério Público com relação à condenação do réu por tentativa de homicídio com duas qualificadoras, o deterente ao emprego de veneno e a dissimulação. Com relação à dissimulação existe uma certa controvérsia na jurisprudência e na doutrina a respeito se é cabível essas duas qualificadoras simultaneamente. Mas os jurados entenderam que sim. Então com relação ao fato 1 da denúncia, vítima Juliano, os jurados concordaram com a tentativa de homicídio. Com relação à vítima Janete, o Ministério Público e a Defesa Técnica pediram a absorção com elementos, no caso do Ministério Público, falta de prova suficiente de que o réu sabia que a vítima Janete poderia comer aquele doce, efetivamente tinha a representação, a vontade de gerar um mal com relação a essa vítima. Então com relação a essa vítima específica Janete, o Ministério Público pediu, a Defesa Técnica também, o assistente de acusação não concordou, pediu a condenação também por tentativa de homicídio com relação a essa outra vítima, mas os jurados concordaram em absorvê-la. Diante disso, uma tentativa de homicídio com duas qualificadoras, a pena ficou de 9 anos e 6 meses em regime fechado. A Defesa Técnica pediu também semi-imputabilidade, relevante valor moral, o que foi refutado pelo Ministério Público e os jurados concordaram com o Ministério Público com relação a não existência dessas causas que fazem a pena diminuir. Então o réu saiu apreso, cumprindo uma determinação do Supremo Tribunal Federal de que a condenação no júri, independentemente de pena, é o suficiente para que o juiz decrete a prisão. E não entendendo o Ministério Público, a pena é justa, 9 anos e 6 meses em regime fechado” relatou o promotor.

Na época dos fatos, a notícia e os desdobramentos do crime chocaram a população cascavelense. A vítima, após consumir o doce envenenado, passou mal e ficou internada por vários dias, chegando a ficar entre a vida e a morte. Laudos periciais confirmaram a presença de carbofurano, um inseticida altamente tóxico e proibido no Brasil desde 2017.

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