
Caso pão de mel: Desembargador alerta para uso excessivo de alegações de insanidade mental
O acusado teria contratado um motoboy para entregar um pão de mel no condomínio da vítima, como se fosse um presente. O doce continha carbofurano, um...

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Por Fábio Wronski

A Câmara Criminal decidiu, por dois votos a um, negar o recurso de sanidade mental do réu acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o suposto amante de sua esposa e tentativa de homicídio duplamente qualificado contra a mulher que, na época dos fatos, era sua esposa.
O acusado teria contratado um motoboy para entregar um pão de mel no condomínio da vítima, como se fosse um presente. O doce continha carbofurano, um tipo de inseticida muito tóxico e proibido no Brasil desde 2017.
O homem que acabou ingerindo o alimento contaminado precisou ser encaminhado ao hospital onde ficou internado, por vários dias, em estado grave.
A defesa do réu alegou que ele não estava em plenas faculdades mentais no momento do crime. O caso já teve julgamento marcado no Tribunal do Júri em Cascavel, porém, o advogado de defesa abandonou o julgamento, após não ter sido notificado sobre uma nova movimentação no processo.
Posteriormente, a defesa entrou com a alegação de insanidade mental do réu, que foi julgada e negada.
O desembargador Miguel Kfouri Neto, em seu voto, observou a frequência com que a alegação de insanidade mental vem sendo utilizada pelas defesas. Ele citou exemplos de casos similares e afirmou que, de acordo com sua análise dos autos, o réu não estava doente no momento do crime.
“Neste ano, agora há poucos meses, eu indeferi a realização desse exame visando a perquirir a sanidade mental do acusado. Circunstâncias são as seguintes, o réu tenta matar a ex-namorada, a mãe da namorada, atear fogo na residência, bater no irmão e depois alega, depois de algum tempo, alega preso preventivamente, alega que estava, à época dos fatos, lá do seu tanto perturbado psicologicamente. O outro comete um feminicídio, mata a mulher e também, não, eu tomava remédio tarja preta e também quero, eu não estou no pleno gozo das minhas faculdades mentais. A outra mulher matou o companheiro e também vem essa alegação de doença mental. Da mesma forma que o doutor advogado afirma que, no entender dele, leigo em medicina, como eu também, nós, leigos em medicina ou hora recorrente está doente, eu afirmo que, segundo a minha observação dos autos, ele não está doente. Então, ou não estava, à época do crime. É claro que ele pôde cometer um crime.”
Kfouri Neto também destacou que a condição de depressão, comum entre os presos, não pode ser usada como argumento para alegar insanidade mental. Ele alertou para a necessidade de evitar a inauguração de uma nova fase no processo penal, em que o réu seria submetido a exames de sanidade mental apenas por apresentar sintomas de doenças mentais comuns na sociedade moderna.
“E agora surge essa, o que eu quero deixar claro é o seguinte, se todo o reto, sobretudo nesses crimes graves, às vezes complexos, é, alegarem insanidade, nós vamos ter que inaugurar uma fase nova no processo penal, antes do júri ou antes da sentença, vamos submeter o réu, simplesmente pelo fato de agora ele apresentar sintomas aí de TOC, transtorno obsessivo compulsivo ou estar depressivo, todo mundo que está às vésperas do julgamento pelo tribunal do júri, por duas tentativas de homicídio, fica bem depressivo, quem está preso fica depressivo e todos nós sabemos que as doenças mentais, em toda a sua escala de gravidade, são as doenças que afligem o homem moderno, o grande mal no mundo atual é a doença mental. Então eu, em todo respeito ao doutor advogado, que cumpre muito bem o seu dever de defender o réu e está convicto disso, eu, pelo meu lado, estou convicto de que não é caso de sucessão de incidente de insanidade mental.”
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