A partir de ação do Ministério Público contra prática considerada abusiva, Justiça determina que montadora amplie prazo de revisão periódica de veículos
Em investigação iniciada a partir de reclamação de um consumidor, a montadora informou que os veículos fabricados antes e depois de fevereiro de 2021, "não apresentavam......
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Por CGN 1
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou que a Mitsubishi deixe de exigir de seus clientes – para fins de garantia – a realização de revisão periódica a cada seis meses de veículos fabricados antes de fevereiro de 2021. A decisão, em caráter liminar e publicada nesta segunda-feira, 17 de abril, atende ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, que considerou a exigência injustificada e lesiva aos direitos dos consumidores. De agora em diante, a regra de revisão obrigatória a cada doze meses, aplicada aos veículos produzidos a partir de fevereiro de 2021, também se aplica aos fabricados antes dessa data.
Em investigação iniciada a partir de reclamação de um consumidor, a montadora informou que os veículos fabricados antes e depois de fevereiro de 2021, “não apresentavam modificações dignas de nota, apenas constatou-se, através de rigorosos padrões técnicos, que não seria necessária uma revisão com tão pouco intervalo”. Apesar disso, vinha exigindo dos veículos mais antigos que as revisões fossem feitas a cada seis meses e dos mais novos a cada doze.
Segundo consta na ação da Promotoria de Justiça, trata-se de dois veículos idênticos que, segundo a própria montadora, “tecnicamente, necessitam de revisão a cada doze meses. Mas para uns consumidores, se não realizarem a revisão a cada seis meses, o produto perde a garantia”.
Conforme decisão da 6ª Vara Cível de Curitiba, “a ré incide no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, mostrando-se excessivamente onerosa, o que não se pode tolerar. Desse modo, tem-se indevida a exigência de revisão dos veículos da ré”.
A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 10 mil para cada caso. Além disso, a liminar também fixa a obrigatoriedade de que a ré realize, no prazo de dez dias, campanha de informação para seus consumidores, por envio de correspondência eletrônica àqueles que adquiriram veículos que se enquadram no objeto da ação, bem como ampla divulgação na página principal do seu site sobre a decisão liminar. Em caso de não atendimento dessa determinação, a multa diária, da mesma forma, é de R$ 10 mil.
No mérito da ação, o MPPR pede que a montadora seja condenada a ressarcir, em dobro e em valores corrigidos, os consumidores adquirentes de veículos até fevereiro de 2021 que realizaram as revisões no prazo de seis meses.
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Fonte: MPPR
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