MPPR ajuíza ação civil pública contra dois postos de combustíveis de Cornélio Procópio investigados por comercialização de combustíveis adulterados
O MPPR requer na ação o pagamento, a título de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 50 mil para cada um dos......
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O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra dois postos de combustíveis de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro, investigados por comercialização de combustíveis adulterados. Além da proibição da venda dos produtos ilegais, a 3ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio, que assina a medida judicial, busca com a ação a reparação de danos morais e coletivos causados a consumidores lesados com a prática ilícita. A ação civil foi proposta na última quinta-feira, 18 de abril, e tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio.
O MPPR requer na ação o pagamento, a título de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 50 mil para cada um dos réus, a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Cornélio Procópio. Como indenização por danos morais individuais, a Promotoria de Justiça pleiteia o pagamento de R$ 4 mil por consumidor afetado pelo oferecimento de produtos em desacordo com a legislação. Os pedidos foram feitos com base nas previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Falhas mecânicas – As apurações da Promotoria de Justiça tiveram início após o recebimento de representação de consumidor que teve problemas mecânicos em sua roçadeira após abastecer no estabelecimento. Após análise técnica, ficou comprovado que a causa das falhas foi adulteração de combustível. As investigações foram conduzidas com suporte do Grupo Estadual de Combate às Irregularidades no Mercado de Abastecimento de Combustíveis (Gecimac), unidade criada a partir de termo de cooperação técnica firmado entre o MPPR, a partir do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, com a Secretaria de Estado da Fazenda, o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná e a Agência Nacional de Petróleo.
Processo 0002863-37.2024.8.16.0075
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Fonte: MPPR
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