Autor de homicídio contra Gabriel Baiça se apresenta à polícia em Céu Azul e é liberado com uso de tornozeleira
Segundo as informações, ele compareceu ao distrito policial, sendo que teve o mandado de prisão preventiva revogado. ...
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Por Fábio Wronski
Adinei Anelio Rotta, autor do homicídio contra Gabriel Baiça, no mês passado, se apresentou ontem, segunda-feira (14), à Polícia Civil de Céu Azul.
Segundo as informações, ele compareceu ao distrito policial, sendo que teve o mandado de prisão preventiva revogado.
As informações são de que ele está em liberdade provisória com o uso de tornozeleira, aguardando o andamento do processo.
Adinei e Gabriel Baiça se envolveram em uma confusão na fila do drive-thru do McDonald’s, em Cascavel, no dia 22 do mês passado. No conflito, Adinei utilizou um canivete para ferir o jovem, de 26 anos, o qual acabou falecendo.
O autor estava foragido até o dia de ontem, sendo que ainda não havia prestado esclarecimentos sobre o caso. Como é morador de Céu Azul, se apresentou à polícia daquele município e agora deve seguir algumas restrições.
Na decisão, o desembargador afirma que a prisão preventiva seria desproporcional neste momento, deferindo a liminar impetrada pela defesa.
Além do mais, verifica-se que as condições pessoais do paciente são favoráveis, possuindo endereço fixo e ocupação lícita (mov. 1.8 destes autos). Prima facie, portanto, afigura-se desproporcional a prisão preventiva do paciente. Por isso, é de ser deferida a liminar pleiteada para serem suspensos, por ora, os efeitos da decisão que decretou sua prisão preventiva.
Agora, o réu deverá seguir algumas determinações com a justiça durante o período que estiver sobre monitoramento:
(a) comparecimento mensal em juízo, no último dia de cada mês, para informar e justificar suas atividades; (b) proibição de manter contato com as testemunhas do crime em tese praticado, obrigando-se, ainda, a delas não se aproximar ou praticar qualquer conduta atentatória a suas integridades físicas e morais; (c) proibição de se ausentar da Comarca sem autorização do juízo de origem; (d) recolher-se em sua residência das 22h00 às 06h00, nos dias de semana, e das 20h00 de sábado às 06h00 de segunda-feira, sem prejuízo da sua atividade laboral; (e) proibição de portar armas de qualquer espécie; e (f) monitoração eletrônica para fiscalização do cumprimento das medidas anteriores, pelo prazo inicial de 90 dias, prorrogável, se for o caso, por decisão fundamentada do juízo de origem.
A investigação sobre o caso segue sob a responsabilidade da Delegacia de Homicídios de Cascavel.
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