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Prefeitura de Assis admite na Justiça que obrigações do antigo lixão não foram concluídas; multa é mantida

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Imagem referente a Prefeitura de Assis admite na Justiça que obrigações do antigo lixão não foram concluídas; multa é mantida
Reprodução CGN

Por Redação CGN

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A Prefeitura de Assis Chateaubriand admitiu à Justiça que ainda não concluiu todas as obrigações ambientais assumidas em um acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR) sobre o antigo lixão do município. Mesmo reconhecendo que o Município tomou providências, a Justiça manteve a multa diária de R$ 200 fixada em agosto para forçar o cumprimento do acordo.

A decisão mais recente foi assinada em 23 de setembro de 2026 pelo juiz Arthur Araújo de Oliveira. A ação é movida pelo MPPR contra o Município e contra o prefeito Marcel Henrique Micheletto.

O caso envolve um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 17 de março de 2022. Pelo acordo, o Município se comprometeu a dar destino adequado aos resíduos, encerrar e recuperar a área degradada do antigo lixão, isolar e sinalizar o local e implantar um Ecoponto para receber resíduos, como entulho da construção civil.

Prefeitura diz que não houve omissão

Em manifestação apresentada em 18 de setembro, a Procuradoria-Geral do Município afirmou que a Prefeitura adotou “medidas concretas e sucessivas” para cumprir o acordo.

Segundo o Município, o despejo de lixo doméstico no local foi interrompido em julho de 2021, e os resíduos passaram a ser levados para um aterro licenciado. A Prefeitura também relatou que a área recebeu placas de sinalização em 2024 e que o isolamento foi reforçado em 7 de agosto de 2026.

Sobre o Ecoponto, o Município informou que a licença ambiental foi renovada em julho de 2025, com validade até julho de 2027. Um processo administrativo para construir a estrutura física foi aberto em 4 de setembro de 2026. A Prefeitura atribuiu parte da demora a determinações do Tribunal de Contas do Estado.

No mesmo documento, porém, o Município reconhece que algumas medidas ainda estão em andamento, especialmente a conclusão do Ecoponto e o encerramento e a recuperação ambiental da área. A Prefeitura afirma que não pretende sustentar, neste momento, que todas as obrigações foram cumpridas.

“Importa registrar, por transparência, que algumas providências ainda se encontram em fase de implementação, especialmente aquelas relacionadas à conclusão da estrutura física do Ecoponto e às medidas de encerramento e recuperação ambiental da área, não se pretendendo afirmar, neste momento, a conclusão integral de todas as obrigações”.

Trecho peticionado pelo Município de Assis Chateubriand

A manifestação também ressalta que as obrigações passaram por diferentes gestões e que não seria adequado atribuir a uma única administração a responsabilidade por todas as providências.

MP fala em “confissão de inadimplemento”

O Ministério Público rebateu os argumentos em 22 de setembro. Para a Promotoria, as justificativas da Prefeitura representam, na prática, uma “autêntica confissão de inadimplemento”.

O MP lembrou que o acordo foi assinado depois de o lixo doméstico deixar de ser despejado no local. Por isso, segundo a Promotoria, o encerramento do despejo em 2021 não livra o Município das obrigações assumidas depois.

De acordo com o MP, o TAC previa o isolamento integral da área em até 180 dias, prazo que terminaria ainda em 2022. A Promotoria também destacou que a execução foi levada à Justiça em 27 de julho de 2026. O reforço no isolamento e a abertura do processo do Ecoponto só ocorreram depois disso.

Para o MP, o Município age “de forma apenas reativa” diante da cobrança judicial.

Vistoria encontrou descarte irregular e focos de incêndio

Um dos principais pontos levantados pela Promotoria é uma vistoria do Instituto Água e Terra (IAT) realizada em dezembro de 2025. Segundo o MP, o órgão ambiental constatou que o antigo lixão vinha sendo usado como depósito ilegal e rotineiro de resíduos, incluindo móveis e galhos, com registro de focos de incêndio.

A Prefeitura contesta o uso da vistoria. O Município alega que o documento não identifica áreas, locais ou períodos e, por isso, não comprovaria descumprimento contínuo do acordo.

O MP, por sua vez, defende que, em casos de dano ambiental, cabe a quem é responsável pela área provar que o problema foi resolvido. A Promotoria pediu que a multa continue valendo até o cumprimento integral do acordo, sob fiscalização do IAT.

Juiz reconhece esforços, mas mantém multa

Na decisão de 23 de setembro, o juiz deu razão parcial à Prefeitura. Ele reconheceu que o Município apresentou documentos que comprovam a adoção de medidas administrativas e ambientais e afastou a acusação de omissão total.

Por outro lado, o magistrado concluiu que obrigações importantes, especialmente o isolamento integral da área e a implantação do Ecoponto, não foram cumpridas dentro dos prazos. Para o juiz, a atuação da Prefeitura “não foi tempestiva nem suficiente”.

A decisão também cita o relatório do IAT como reforço para manter a punição e evitar que o dano ambiental se prolongue. Com isso, o pedido para afastar a multa foi negado.

A multa mantida é a de R$ 200 por dia, fixada em agosto, quando a Justiça deu prazo de 30 dias para que o acordo fosse cumprido ou comprovado.

Marcel tenta evitar que multa comece a contar

Cinco dias depois da decisão, em 28 de setembro, a defesa de Marcel Micheletto apresentou um novo pedido. O prefeito quer que a Justiça reconheça que a multa de R$ 200 por dia nem chegou a começar a contar.

Segundo o advogado, Marcel foi citado em 18 de agosto, e o prazo de 30 dias úteis só termina em 1º de outubro. Como os documentos foram apresentados antes disso, a defesa sustenta que não houve descumprimento da ordem judicial. Caso a Justiça entenda de forma diferente, Marcel pede que a multa seja encerrada na data do pedido.

A defesa juntou os mesmos documentos apresentados pela Prefeitura. Ao fazer isso, ressaltou que o prefeito não assume, como pessoa física, obrigações que seriam do Município.

Entenda a cobrança de R$ 123 mil

O processo envolve duas multas diferentes. A de R$ 200 por dia foi fixada pelo juiz. Já o TAC prevê multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento.

É dessa segunda multa que vem a cobrança pessoal de R$ 123 mil contra Marcel, já mostrada pela CGN. Os documentos revelam como o valor foi calculado: R$ 500 multiplicados por 246 dias, contados da vistoria do IAT, em 4 de dezembro de 2025, até o reforço do isolamento, em 7 de agosto de 2026.

A defesa contesta a conta. Alega que a vistoria retrata apenas a situação de um dia e não prova que o problema persistiu por todo o período. Também sustenta que não há demonstração de responsabilidade pessoal do prefeito. Em setembro, a Justiça já havia negado um pedido de Marcel para suspender essa cobrança.

O que acontece agora

O novo pedido do prefeito ainda não foi analisado pelo juiz. A discussão sobre os R$ 123 mil também segue em aberto e não teve decisão definitiva.

Cabe destacar que as decisões tomadas até agora não representam julgamento final sobre a responsabilidade dos envolvidos. O caso ainda está sendo analisado pela Justiça. A CGN mantém o espaço aberto para manifestação do prefeito Marcel Micheletto, da Prefeitura de Assis Chateaubriand e do Ministério Público, caso queiram apresentar esclarecimentos.

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