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Vara Criminal recebe queixa-crime feita por Prefeito do PL contra morador que criticou gestão em rede social

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Marcel Micheletto, prefeito de Assis Chateubriand / Reprodução.

Por Redação CGN

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Um morador de Assis Chateaubriand virou réu em uma ação penal por ter feito criticas ao prefeito da cidade nas redes sociais. No dia 10 de março, o Juiz de Direito Fernando Porcino Gonçalves Pereira, da Vara Criminal local, recebeu formalmente a queixa-crime movida por Marcel Henrique Micheletto (PL) contra a pessoa que fez as críticas — determinando sua citação para apresentar defesa. O processo está instaurado. O morador, que questionou publicamente a gestão do vale alimentação no município, agora é réu.

Ao receber a queixa, o magistrado reconheceu que ela preenche todos os requisitos legais do Código de Processo Penal: descrição dos fatos, classificação dos crimes, indicação de testemunhas e justa causa para a ação penal. O juiz foi cuidadoso ao registrar que a decisão “significa tão só um juízo prévio de procedibilidade”, sem implicar juízo de culpa. Mas para a pessoa que fez as críticas, o efeito prático já chegou: ele precisará contratar advogado, comparecer ao processo e provar sua inocência.

A resposta do prefeito a críticas: um processo criminal

Os crimes imputados são calúnia e difamação. A origem da ação está em publicações nas redes sociais em que o morador de Assis questionou se a Prefeitura estaria repassando corretamente os valores do vale alimentação aos mercados credenciados — um tema que afeta diretamente centenas de famílias beneficiárias do município.

Diante da repercussão pública, a administração municipal poderia ter simplesmente respondido ao questionamento de forma transparente. Escolheu, em vez disso, o Fórum.

O padrão que se consolida

Este não é um episódio isolado. Micheletto já havia processado criminalmente uma moradora que fez um vídeo no Instagram relatando a demissão do marido e atribuindo o fato a interferência política do prefeito. Naquele caso, a mulher — uma cidadã comum — chegou a oferecer retratação pública em audiência preliminar realizada em dezembro. O prefeito recusou e manteve a ação.

Com este segundo processo agora formalmente recebido pelo Judiciário, o padrão é inegável: em Assis Chateaubriand, a resposta institucional às críticas nas redes sociais não é o diálogo — é a intimação criminal.

O peso de ser réu

É importante que o internauta da CGN compreenda o que significa, na prática, receber uma citação criminal. Mesmo que o processo termine em absolvição — ou nem chegue a julgamento — o simples fato de ser processado já representa um ônus considerável para um cidadão comum: custos com advogado, desgaste emocional, exposição pública do nome em processos judiciais e, inevitavelmente, a mensagem silenciosa enviada a todos os outros moradores que pensam em fazer o mesmo.

É evidente que ninguém tem o direito de imputar falsamente um crime a outra pessoa — e se isso de fato ocorreu, a lei oferece os instrumentos adequados para a defesa da honra. O problema, neste caso, não é o uso legítimo da Justiça, mas a proporção e o contexto: um prefeito eleito, detentor de todo o aparato do poder público, acionando criminalmente cidadãos comuns por questionamentos feitos nas redes sociais sobre a gestão do município. Há uma assimetria gritante entre as partes — e ela precisa ser nomeada.

Esse efeito intimidatório — conhecido juridicamente como chilling effect — é precisamente o maior perigo quando agentes do poder público utilizam ações penais privadas como resposta a críticas políticas. A Constituição Federal garante a qualquer cidadão o direito à liberdade de expressão e à crítica de agentes públicos. O Supremo Tribunal Federal já consolidou que figuras públicas devem suportar escrutínio mais rigoroso da sociedade — não processá-la por exercê-lo.

O que acontece agora

Conforme a decisão judicial, o autor das críticas será citado para responder à acusação. Poderá apresentar documentos, arrolar testemunhas e arguir preliminares. Caso não tenha advogado, o juiz nomeará um defensor dativo. O juiz também determinou a verificação dos antecedentes criminais do querelado e o levantamento de seu histórico nos sistemas do Tribunal de Justiça do Paraná.

Após a defesa, o próprio prefeito — na condição de querelante — terá dez dias para decidir se apresenta proposta de transação penal ou suspensão condicional do processo. Caso se mantenha inerte, o Ministério Público será chamado a se manifestar. A iniciativa, por ora, é dele. Assim como foi a decisão de processar.

A CGN segue acompanhando o processo.

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