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MP cobra multa pessoal do prefeito de Assis Chateaubriand por descarte irregular em lixão desativado

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Marcel Micheletto prefeito de Assis Chateubriand

Por Redação CGN

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O Ministério Público do Paraná entrou na Justiça contra a Prefeitura de Assis Chateaubriand e, pessoalmente, contra o prefeito Marcel Henrique Micheletto, por descumprimento de um acordo que deveria ter encerrado de vez as atividades do antigo lixão da cidade. A CGN teve acesso ao documento apresentado à Justiça.

Entenda o que motivou a ação do MP contra o prefeito

Segundo a ação, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) havia sido firmado entre o MP, o município e o Instituto Água e Terra (IAT) para resolver as infrações ambientais causadas pelo antigo lixão, com prazo definido para o encerramento total das atividades no local e a recuperação da área. Só que, mesmo formalmente fechada e sob embargo administrativo, a área segue sendo usada de forma clandestina para descarte de lixo.

Levantamento da CGN mostra que vistorias feitas pelo órgão ambiental estadual em dezembro de 2025 flagraram entulho de construção civil, pneus, móveis, materiais recicláveis e, o que mais preocupa, latas de tinta e solventes descartadas irregularmente na área. Segundo o material analisado pela CGN, esse tipo de descarte já provocou focos de incêndio começando a se espalhar pela vegetação e pelos próprios resíduos amontoados.

De acordo com o processo, apesar de o município ter colocado placas e cercado parte do terreno, não houve vigilância efetiva nem fiscalização contínua, o que teria transformado a área embargada em um depósito irregular a céu aberto. O MP afirma que já havia notificado formalmente a Prefeitura em setembro de 2025, cobrando ações como campanhas de conscientização para coibir o descarte clandestino, mas alega que as medidas não surtiram efeito suficiente.

O caso não é novo: o acordo com a Prefeitura tem origem em ações movidas pelo Ministério Público ainda em 2009 e 2017, o que mostra que a tentativa de resolver o problema do antigo lixão se arrasta há mais de uma década.

Um dos pontos que chama atenção na ação é a cobrança de multa pessoal contra o prefeito. Pelo acordo firmado, o descumprimento das obrigações gera multa diária de R$ 1.000 ao município — mas também uma multa diária de R$ 500 cobrada diretamente do prefeito em exercício, seja ele “atual ou futuro”. Ou seja: a penalidade pode recair sobre o bolso pessoal do gestor, e não apenas sobre o cofre público.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine o pagamento imediato dessas multas, calculadas desde dezembro de 2025, além de obrigar a Prefeitura a efetivamente impedir novos descartes no local, apagar eventuais focos de incêndio e apresentar um cronograma para colocar em funcionamento um “Ecoponto” — espaço licenciado para receber corretamente entulho e resíduos de construção.

Nota de transparência editorial: Cabe destacar que a abertura da apuração não significa confirmação de irregularidade ou culpa dos envolvidos. O caso ainda será analisado pelas autoridades. A CGN mantém o espaço aberto para manifestação dos citados, da Prefeitura, da empresa ou dos órgãos envolvidos, caso queiram apresentar esclarecimentos.

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