Marcel Micheletto tenta "escapar" de cobrança de R$ 123 mil, mas Justiça nega
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Por Redação CGN
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A Justiça negou um pedido do prefeito de Assis Chateaubriand, Marcel Henrique Micheletto, para suspender uma cobrança de R$ 123 mil feita pessoalmente contra ele em um processo relacionado às obrigações ambientais envolvendo o antigo lixão do município.
A CGN teve acesso à decisão registrada em 9 de setembro de 2026 e assinada pelo juiz Arthur Araújo de Oliveira, da Vara da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand. O documento analisa os embargos apresentados por Micheletto contra a execução movida pelo Ministério Público do Paraná.
A execução busca o pagamento pessoal de R$ 123 mil, correspondente a 246 dias de multa, por suposto descumprimento de obrigações estabelecidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Marcel questionou cobrança pessoal
Ao recorrer à Justiça contra a execução, Marcel argumentou que não deveria responder com seu patrimônio particular por obrigações ambientais que, segundo sua defesa, seriam de responsabilidade do Município de Assis Chateaubriand.
A defesa também afirmou que a obrigação assumida pessoalmente por ele na Cláusula Quarta do acordo já teria sido integralmente cumprida e reconhecida no procedimento administrativo.
Marcel ainda questionou a forma como a cobrança foi calculada. Entre os argumentos apresentados estão a falta de uma comunicação formal anterior para constituí-lo pessoalmente em atraso, o uso da vistoria realizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) em 4 de dezembro de 2025 como início da contagem e a alegação de que não seria possível presumir a continuidade diária de descartes clandestinos realizados por terceiros.
Prefeito queria impedir bloqueios sobre bens
Além de suspender a cobrança dos R$ 123 mil e a contagem da penalidade diária, Marcel pediu que a Justiça impedisse, até o julgamento definitivo da discussão, medidas como bloqueios e outras restrições sobre seus bens particulares.
O juiz, entretanto, rejeitou o pedido de suspensão.
Na decisão, o magistrado apontou que o TAC pode ser cobrado judicialmente e registra penalidade em caso de descumprimento das obrigações assumidas. Também destacou que o acordo contém previsão expressa envolvendo os ocupantes do cargo de chefe do Poder Executivo.
Juiz diz que argumentos precisam ser analisados no processo
Segundo o magistrado, questões como a responsabilidade pessoal de Marcel, a regularidade das medidas adotadas pelo município, a ocorrência dos descartes e o período utilizado para calcular a multa precisam ser discutidas de maneira mais aprofundada no processo.
Por isso, o juiz entendeu que, nesta fase, não há uma irregularidade evidente que permita suspender a execução sem que exista garantia do valor discutido.
A decisão também registra que não houve penhora, depósito ou caução para garantir os R$ 123 mil cobrados. Diante disso, o magistrado negou o efeito suspensivo aos embargos e também rejeitou a medida cautelar solicitada por Marcel.
Cobrança não foi suspensa, mas discussão ainda não terminou
A decisão não significa que a Justiça tenha concluído definitivamente que Marcel deve pagar os R$ 123 mil.
O que foi decidido neste momento é que a execução não será suspensa enquanto os questionamentos apresentados por ele são analisados.
As partes ainda deverão indicar as questões que consideram importantes para o julgamento e especificar quais provas pretendem produzir. Depois, o processo deverá retornar ao juiz para definição sobre a realização de audiência ou eventual julgamento antecipado.



Caso já teve outra decisão com multa de R$ 200 por dia
O processo é um novo capítulo de um caso já acompanhado pela CGN.
Em 24 de agosto, a CGN mostrou que a Justiça havia determinado a inclusão de Marcel Micheletto na execução relacionada ao antigo lixão de Assis Chateaubriand. Naquela decisão, foi estabelecido prazo de 30 dias para o cumprimento ou comprovação da obrigação discutida.
O juiz também fixou uma multa judicial de R$ 200 por dia caso a determinação não fosse cumprida dentro do prazo. A decisão ressaltava que essa penalidade não afastava as multas previstas no TAC. A própria reportagem da CGN alertou, naquela ocasião, que não era possível afirmar que os R$ 200 diários já estivessem sendo cobrados, pois a incidência dependia de eventual descumprimento depois do prazo judicial.
Já os R$ 123 mil discutidos na decisão mais recente correspondem à cobrança apresentada pelo Ministério Público por 246 dias de multa decorrente do suposto descumprimento das obrigações do TAC.
O espaço permanece aberto para manifestação do prefeito Marcel Micheletto e da Prefeitura de Assis Chateaubriand.