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Imagem referente a Câmara considera regular nomeação de assessor condenado por compra de voto
Arquivo/Câmara

Câmara considera regular nomeação de assessor condenado por compra de voto

Nesta semana o nome dele voltou às páginas policiais por suposto envolvimento em cobrança procedimento pelo SUS...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Câmara considera regular nomeação de assessor condenado por compra de voto
Arquivo/Câmara

A história de Jeovane José Machado, o ex-vereador Ganso Sem Limite, na Câmara de Cascavel é de muitas idas e voltas. Atualmente assessor parlamentar com salário de R$ 4.668,61 por mês, ele teve o nome citado em suposto envolvimento em um caso de cobrança por procedimento feito pelo SUS.

Com 1.763 votos, Ganso foi o vereador mais votado de Cascavel 2012. Já na Câmara, no entanto, ele passou a responder um processo por compra de votos naquela eleição. A acusação era que ele usava favores a pacientes que aguardavam por consulta no Cisop para angariar votos e foi denunciado à justiça eleitoral.

Dentro da Câmara, o caso foi parar no Conselho de Ética que indicou a perda do mandato. Na votação em sessão, no entanto, o então vereador foi perdoado pelos colegas, que foram contra a cassação e ele seguiu o mandato até o final.

Ganso não foi reeleito nas eleições de 2016, mas no ano seguinte foi nomeado pelo vereador Jorge Bocasanta como assessor parlamentar. No final de 2017, no entanto, foi confirmada a condenação dele por compra de votos. A condenação foi de um ano de reclusão, mas a pena acabou convertida em pagamento de uma cesta básica de R$ 350. Na época foi divulgada a suspensão dos direitos políticos por oito anos e ele foi, então, exonerado.

Em 2018, no dia da eleição, Ganso chegou a ser detido pela Polícia Militar acusado de compra de votos.

Em março do ano passado, Jeovane José Machado foi novamente nomeado no gabinete do vereador Jorge Bocasanta, onde segue até hoje. O que mudou?

Para a CGN a Câmara disse que a “nomeação dele se fez de forma correta, preenchendo os 18 itens do Artigo 2º da Instrução Normativa nº 04/2012”. A instrução exige negativas judiciais e Certidão de quitação eleitoral, documentos que teriam sido apresentados.

Tendo como base a lei da ficha limpa municipal, a CGN fez novos questionamentos à Câmara. A lei 5892 diz que não podem ser nomeados em cargos em comissão cidadãos “os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos” e ainda condenados em crimes eleitorais “para os quais a lei comine pena privativa de liberdade”.

O setor jurídico disse que na época da nomeação, em 2019, não houve pedido de parecer jurídico sobre o assunto e que é preciso analisar os detalhes do processo.

“Não há óbice em razão da alteração da pena privativa de liberdade, para a pena restritiva de direitos, que foi o pagamento da cesta básica. Juridicamente não ficou os efeitos da pena privativa de liberdade para ele. Ele tem todas as certidões, não tinha porque o RH impedir a nomeação”, diz o procurador jurídico Anderson Carvalho.

Envolvimento

A nova polêmica envolvendo o assessor e ex-vereador começou quando, em uma ação do Gaeco e da Polícia Civil, um ex-assessor da Câmara de Vereadores foi detido logo após receber R$ 1 mil da filha de uma paciente que foi operada pelo vereador Jorge Bocasanta pelo SUS. O detido havia saído há poucos dias do gabinete do vereador Parra depois de ficar 3 anos e sete meses nomeado na câmara, com salário de R$ 6.458,06.

Tanto a filha da paciente, quanto o homem detido disseram que Jeovane José Machado estava envolvido na situação. O Vereador Jorge Bocasanta afirma que é perseguido pelo judiciário e que pode estar sendo alvo de uma armação. Ele disse desconhecer qualquer cobrança e chegou a pedir que a paciente fosse presa. Ele disse que iria “averiguar bem direitinho” a possível participação do assessor no caso e se fosse o caso exonerá-lo, o que segundo a Câmara não ocorreu.

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