CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Pedras na pista e carro danificado: o pesadelo de quem dirige pela BR-277

Pedras na pista e carro danificado: o pesadelo de quem dirige pela BR-277

Um empresário de Cascavel colidiu com rochas espalhadas na pista. A concessionária responsável pela rodovia negou qualquer culpa — e a história foi parar na Justiça....

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Pedras na pista e carro danificado: o pesadelo de quem dirige pela BR-277

Eram quase seis da manhã do dia 18 de outubro de 2025, quando um empresário de Cascavel pegou a BR-277 em direção a Laranjeiras do Sul. O horário era tranquilo, o trecho conhecido. Mas ao entrar numa curva em descida, no km 482, próximo ao rio Pereira, ele se deparou com algo que não esperava ver no meio da pista: diversas pedras de grande porte espalhadas na faixa de rolamento, sem nenhuma sinalização de aviso.

Ele tentou frear. Tentou desviar. Mas não havia para onde ir — no sentido contrário vinham outros veículos. O carro bateu nas pedras.

O carro — um Audi A4 — teve a parte inferior danificada. O cárter da transmissão automática, o filtro da transmissão, a caixa de direção elétrica e o agregado inferior frontal ficaram avariados. O veículo precisou ser retirado do local por guincho.

Rodovia pedagiada sem segurança?

Foto do local onde houve a colisão do veículo com as pedras. Pela imagem é possível observar pedaços de objetos plásticos espalhados entre as pedras.

O trecho da BR-277 onde o acidente aconteceu é administrado pela EPR Iguaçu SA, concessionária responsável pela manutenção e segurança da via. Quem passa por ali paga pedágio — e em troca tem o direito de esperar uma pista em condições seguras.

O motorista alega que estava no trecho naquele horário apresentando os comprovantes de pedágio do próprio dia: um registrado em Cascavel às 4h39 e outro em Laranjeiras do Sul às 6h12 — exatamente o período em que o acidente aconteceu no km 482.

Logo depois da colisão, ele ligou para a concessionária pelo 0800 e registrou a ocorrência. Um protocolo foi gerado. O guincho foi chamado. A conta ficou para ele.

A EPR disse que não foi culpa dela

Resposta da concessionária

Nos dias seguintes, o empresário teria formalizado um pedido de ressarcimento pela ouvidoria da EPR Iguaçu. Preencheu o formulário, descreveu o que aconteceu, apresentou os dados do veículo e aguardou.

A resposta veio: pedido negado.

A justificativa da empresa foi que não havia “ação ou omissão” da concessionária que pudesse ter causado o prejuízo. Em outras palavras: a EPR Iguaçu disse que não tinha nada a ver com as pedras na pista.

Sem qualquer explicação sobre como aquelas pedras chegaram ali. Sem apresentar registros de fiscalização do trecho. Sem mostrar que havia feito alguma vistoria naquela madrugada. Apenas uma negativa genérica — e o caso encerrado do ponto de vista administrativo.

Não restou outra saída além da Justiça.

Duas oficinas especializadas avaliaram os danos ao veículo. Os orçamentos foram de R$ 75.145,00 e R$ 74.126,79. Somado o custo do guincho — R$ 1.050,00 —, o prejuízo total ficou em torno de R$ 75.685,89. É esse o valor cobrado na ação judicial movida contra a EPR Iguaçu.

Por que a concessionária é responsável?

De acordo com o advogado do autor da ação, a legislação brasileira é clara sobre isso. Quem presta serviço público — como administrar uma rodovia pedagiada — responde pelos danos causados aos usuários independentemente de culpa. Basta provar que o dano aconteceu e que tem relação com o serviço prestado. Ou, neste caso, com a falta dele.

O Código de Defesa do Consumidor (artigo 14) e a própria Constituição Federal (artigo 37, § 6º) estabelecem essa responsabilidade objetiva. Pedras na pista é exatamente o tipo de situação que a concessionária tem obrigação de monitorar, sinalizar e resolver.

Não é o único caso

Esse processo é mais um numa lista que vem crescendo. A justiça já registra de mais de uma dezena de ações contra a EPR Iguaçu só em 2026, distribuídas em cidades como Foz do Iguaçu, Cascavel, Curitiba, Londrina, Guaraniaçu, Capitão Leônidas Marques e Medianeira.

Em outro caso acompanhado por esta reportagem, uma entregadora de Foz do Iguaçu teve o para-brisa do seu carro quebrado por uma pedra arremessada por funcionários da própria EPR durante um serviço de roçagem de grama na BR-163. Ela também registrou reclamação na ouvidoria. Também não obteve resposta satisfatória. E também recorreu à Justiça — pedindo R$ 29.930,00, incluindo indenização por danos morais, já que o carro danificado é o seu instrumento de trabalho como entregadora.

O padrão se repete: acidente na rodovia, pedido de ressarcimento, negativa da empresa, processo judicial.

Informação importante

Importante ressaltar que o processo se encontra em fase inicial, tendo sido a ação ajuizada em fevereiro de 2026. A EPR Iguaçu ainda não teve a oportunidade de apresentar sua defesa e sua versão dos fatos. Até o momento, nenhuma responsabilidade foi judicialmente reconhecida e ninguém é considerado culpado. Caberá à Justiça, após o contraditório e a produção de provas, avaliar os fatos com imparcialidade e proferir a decisão que entender cabível.

A CGN ressalta que o relato apresentado nesta reportagem tem como base as alegações constantes no processo judicial analisado pela equipe — tudo o que consta nos autos representa, por ora, a narrativa unilateral da parte autora e, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da boa prática jornalística, assegura à EPR Iguaçu o direito de se manifestar sobre os fatos narrados, bem como de apresentar sua versão, esclarecimentos e eventuais documentos que entender pertinentes. O espaço permanece aberto para posicionamento da concessionária.

Veja Mais

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN