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Justiça aponta falha em sinalização de obra e condena EPR Iguaçu após acidente

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Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

Atualizado em: 12/06/2026 às 14:43

O Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão julgou parcialmente procedente uma ação movida por uma motorista contra a EPR Iguaçu S.A. após um acidente registrado em trecho de obras na rodovia BR-180/892, no sentido Marmeleiro. A CGN teve acesso aos documentos do processo, que apontam que a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 30.427,00 por danos materiais.

Segundo o material analisado pela CGN, o acidente ocorreu em 3 de novembro de 2025, próximo à Retífica Mafessoni. A motorista relatou que trafegava pela rodovia quando, ao passar por uma curva, foi surpreendida por um congestionamento causado por obras no sistema de “pare e siga”. Ela acabou batendo na traseira de um ônibus da Prefeitura de Ampére.

O que a ação apontava

Na ação, a motorista alegou que não havia sinalização adequada antes do ponto em que o trânsito estava parado. A defesa sustentou que a concessionária realizava obras no trecho e que a retenção de veículos apareceu logo após a curva, sem aviso suficiente para que os motoristas conseguissem reduzir a velocidade com segurança.

A EPR Iguaçu, por sua vez, apresentou contestação e negou responsabilidade pelo acidente. A concessionária alegou culpa exclusiva da motorista, sustentou que havia sinalização regular no local e defendeu a presunção de culpa em razão da colisão traseira.

Testemunhas falaram em sinalização fora do ponto crítico

A decisão judicial destacou que o acidente ocorreu em trecho submetido a obras da concessionária, com operação de “pare/siga”. Embora a empresa tenha apresentado fotografias e relatórios internos indicando sinalização, a prova oral produzida em audiência apontou que a fila de veículos começava antes do ponto efetivamente sinalizado.

Segundo a decisão, testemunhas afirmaram que os motoristas se deparavam de forma abrupta com o congestionamento logo após a curva, sem sinalização prévia eficiente no ponto crítico. Uma das testemunhas relatou que o trânsito “parou tudo” logo após a curva e que precisou jogar o veículo para o acostamento para evitar uma colisão mais grave.

Outra testemunha declarou que a retenção acontecia nas proximidades da oficina Mafessoni, enquanto a sinalização estava posicionada mais adiante, o que, na avaliação da Justiça, comprometeu a eficácia das advertências instaladas pela concessionária.

Falha na prestação do serviço

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço pela EPR Iguaçu. A decisão apontou que cabia à concessionária adotar sinalização prévia adequada, eficiente e compatível com as condições reais do trecho, especialmente porque havia uma curva, parada abrupta do fluxo de veículos e limite de velocidade de 80 km/h.

A sentença também afirmou que a colisão traseira, por si só, não bastava para reconhecer culpa exclusiva da motorista. Para a Justiça, a retenção repentina de veículos logo após a curva, sem alerta eficiente, foi fator determinante para o acidente.

Com isso, o pedido foi acolhido em parte. A concessionária foi condenada a pagar R$ 30.427,00, valor correspondente ao menor orçamento apresentado para o conserto do veículo. O pedido de indenização por danos morais foi negado.

Sentença foi homologada

A decisão da juíza leiga foi homologada pelo juiz Marcio de Lima, do Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão. A sentença registrou que a ação foi julgada parcialmente procedente.

A intimação da sentença foi expedida em 9 de junho de 2026, referente à decisão de 27 de maio de 2026.

Segurança em trechos de obras

O caso chama atenção por envolver a segurança de motoristas em trecho de rodovia concedida durante obras. A decisão não afirma que haja falha generalizada no serviço da concessionária, mas reconhece, neste caso concreto, que a sinalização não foi suficiente no ponto real em que o tráfego estava parado.

A apuração da CGN identificou que o ponto discutido no processo ficava próximo a uma curva e que a controvérsia principal era justamente a distância entre a sinalização e o início do congestionamento. Esse tipo de situação pode representar risco aos usuários, especialmente em rodovias com velocidade mais alta e circulação de veículos pesados.

Outro lado

A CGN ressalta que a reportagem tem como base documentos judiciais analisados pela equipe. No processo, a EPR Iguaçu apresentou defesa, negou responsabilidade, alegou culpa exclusiva da motorista e afirmou que havia sinalização regular no trecho.

Cabe destacar que a decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

A CGN mantém o espaço aberto para manifestação da EPR Iguaçu, da motorista, da Prefeitura de Ampére e dos demais envolvidos, caso queiram apresentar esclarecimentos.

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