
Motorista aciona EPR Iguaçu na Justiça após ter para-brisa quebrado
Caso envolve pedido de indenização por danos materiais e morais e já tem audiência de conciliação marcada...
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Por Redação CGN

Uma moradora de Foz do Iguaçu acionou a EPR Iguaçu S.A. na Justiça após afirmar que teve o para-brisa do carro quebrado enquanto trafegava pela BR-163, em um trecho onde, segundo a versão apresentada no processo, havia trabalhadores da concessionária realizando manutenção próxima à pista.
A ação foi protocolada no 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu e tem valor total de R$ 29.930,00. Desse montante, R$ 930,00 correspondem ao ressarcimento pedido pelo conserto do veículo e R$ 29 mil foram requeridos a título de indenização por danos morais.
O caso já teve audiência de conciliação designada para o dia 6 de julho de 2026, em modalidade semipresencial.
Entenda o caso
De acordo com a petição inicial, a autora relatou que seguia pela BR-163, no sentido Santa Antônia a Foz do Iguaçu, quando se deparou com trabalhadores da empresa atuando nas margens da rodovia. Segundo a narrativa levada ao processo, uma pedra teria sido lançada durante o serviço e atingido o para-brisa do veículo, no lado esquerdo, provocando a quebra do vidro.
Ainda conforme a ação, a motorista afirma que continuou o trajeto até um pedágio, onde comunicou o ocorrido à ouvidoria da concessionária. Ela sustenta, porém, que não obteve solução administrativa para o caso.
Na reclamação apresentada ao Juizado, a autora também afirma que usa o veículo para trabalhar com entregas e que o dano comprometeu a atividade profissional, causando dificuldades para manter a rotina e pagar contas em dia.
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O que a autora pede
No processo, a motorista pede o ressarcimento de R$ 930,00, valor que, segundo a documentação anexada, seria referente ao conserto do para-brisa. Além disso, solicita indenização de R$ 29 mil por danos morais.
O caso tramita no Juizado Especial Cível, modalidade normalmente usada em causas de menor complexidade e que busca, em um primeiro momento, estimular acordo entre as partes.
O que os documentos mostram
Além da petição inicial, o processo traz um requerimento administrativo de análise de ressarcimento encaminhado à ouvidoria da EPR Iguaçu. Nesse formulário, a autora também descreve que o veículo foi atingido por uma pedra em trecho da BR-163 e registra pedido de ressarcimento no valor de R$ 930,00.
Os documentos juntados indicam ainda que a concessionária possui um procedimento administrativo para apuração de pedidos de ressarcimento por danos materiais ocorridos na rodovia. No material anexado ao processo, a empresa informa que a análise depende da apresentação de documentos e que o envio da solicitação não garante, por si só, que o pedido será considerado procedente.
No termo de abertura do processo, também consta que a parte autora apresentou documentos pessoais, comprovante de residência, atendimento na ouvidoria, fotos do veículo, orçamentos e requerimento administrativo.
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Um ponto que chama atenção
Há um detalhe documental que merece acompanhamento. A data do episódio não aparece de forma totalmente uniforme entre os papéis anexados ao processo.

Na petição inicial, o fato é descrito como ocorrido em 24 de março de 2026. Já no formulário administrativo juntado aos autos, o preenchimento manuscrito sugere outra data, embora o documento digitalizado não esteja completamente nítido.
Esse ponto, isoladamente, não autoriza qualquer conclusão sobre inconsistência relevante, mas pode ganhar importância na fase de esclarecimento dos fatos, especialmente se houver discussão sobre a dinâmica do ocorrido.

O que está em jogo
O caso coloca em debate uma questão sensível para usuários de rodovias concedidas: a responsabilidade por danos supostamente sofridos por motoristas em situações ligadas à operação, conservação ou manutenção da via.
No centro da discussão estará a apuração sobre como o dano aconteceu, se há nexo entre o serviço realizado no local e a quebra do para-brisa, e se a concessionária teria ou não dever de indenizar.
Também deve pesar no processo o fato de a autora afirmar que tentou resolver a questão administrativamente antes de procurar a Justiça.
Informação importante
Importante ressaltar que o processo se encontra em fase inicial, tendo sido a ação ajuizada em abril de 2026. A EPR Iguaçu ainda não teve a oportunidade de apresentar sua defesa e sua versão dos fatos. Até o momento, nenhuma responsabilidade foi judicialmente reconhecida e ninguém é considerado culpado. Caberá à Justiça, após o contraditório e a produção de provas, avaliar os fatos com imparcialidade e proferir a decisão que entender cabível.
A CGN ressalta que o relato apresentado nesta reportagem tem como base as alegações constantes no processo judicial analisado pela equipe e, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da boa prática jornalística, assegura à EPR Iguaçu o direito de se manifestar sobre os fatos narrados, bem como de apresentar sua versão, esclarecimentos e eventuais documentos que entender pertinentes. O espaço permanece aberto para posicionamento da concessionária.
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