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Imagem referente a Decisão judicial estabelece regras para prisão domiciliar de Alfredo Kaefer

Decisão judicial estabelece regras para prisão domiciliar de Alfredo Kaefer

Ele foi proibido de frequentar reuniões políticas durante o cumprimento da pena...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Decisão judicial estabelece regras para prisão domiciliar de Alfredo Kaefer

Em decisão judicial dada na tarde de ontem (6), o juiz federal Matheus Gaspar determinou regras para o cumprimento da prisão domiciliar por parte do ex-deputado federal Alfredo Kaefer, condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por crime contra o sistema financeiro.

A defesa pediu que Alfredo pudesse circular livremente em suas empresas e reuniões políticas, por ser uma figura pública. Na decisão, o juiz dá a entender que o condenado exagerou no pedido, afinal, a prisão domiciliar é determinada justamente para que ele mude sua rotina em comparação a antes da condenação.

“A execução criminal exigirá algum grau de sacrifício da parte condenada e ela é quem deve adaptar-se à pena – e não o contrário”, diz, “Assim, caberá ao condenado organizar suas atividades (inclusive consultas médicas) de modo a respeitar os horários de recolhimento domiciliar. Como dito, é o apenado quem deve se ajustar à pena, já que esta deriva de condenação criminal e é obrigatória (ou seja, não se trata de voluntariado, doação, ou ato que dependa da boa vontade da parte executada)”.

A decisão destaca que o trabalho está garantido, das 7 às 19 horas, mas não há autorização para frequentar eventos políticos, encontros com lideranças sociais, palestras

“Tais atividades, além de não serem essenciais à subsistência, sequer deveriam ocorrer em tempos de pandemia de COVID-19 – ressaltando-se, especialmente, que o apenado apresenta problemas de saúde e se enquadra em grupo de risco para a doença atualmente em surto”.

Ele não poderá estar fora de casa à noite e aos finais de semana. Como não houve possibilidade de instalar tornozeleira eletrônica, o monitoramento será por outros meios eletrônicos (videochamada e compartilhamento de localização por meio de aplicativo de mensagens).

Alfredo também foi intimado a pagar uma multa de R$ 118 mil decorrente da condenação.

O crime

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) narra que a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada pelo ex-parlamentar, o que é expressamente proibido pela lei.

Ontem a CGN noticiou uma outra condenação de Alfredo referente a sonegação de ICMS no Rio Grande do Sul. A pena é de 3 anos e 1 mês em regime aberto, podendo ser substituída, neste caso, por multa e serviço comunitário.

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