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Imagem referente a Justiça determina que Alfredo Kaefer desocupe imóvel negociado em dívidas com banco

Justiça determina que Alfredo Kaefer desocupe imóvel negociado em dívidas com banco

De acordo com as instituições financeiras, elas são proprietárias de um imóvel adquirido mediante escritura pública e que o ex-deputado Federal Alfredo Kaefer estaria se recusando...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a Justiça determina que Alfredo Kaefer desocupe imóvel negociado em dívidas com banco

O Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A e o Banif – Banco internacional do Funchal (Cayman) LTDA ajuizaram uma demanda de imissão na posse contra o empresário e ex-deputado federal Jacob Alfredo Stoffels Kaefer.

De acordo com as instituições financeiras, elas são proprietárias de um imóvel adquirido mediante escritura pública e que o ex-deputado Federal Alfredo Kaefer estaria se recusando a entregar a posse do referido imóvel aos seus proprietários.

Ainda segundo os bancos, Kaefer teria sido notificado extrajudicialmente para que desocupasse o imóvel. O que não teria ocorrido até a data da sentença.

Diante disso, os bancos requereram ao judiciário a procedência da demanda para emitir imediatamente a posse do imóvel em questão e também solicitaram pagamento de indenização por injusta ocupação do imóvel.

O que diz Alfredo Kaefer

Em sua defesa, o ex-deputado federal alegou que os bancos eram credores de uma empresa que faz parte do grupo em que ele é sócio e que para quitação de suas dívidas, o empresário realizou uma operação de dação em pagamento para liquidação total e integral das dívidas, dando os imóveis, contudo o valor total dos imóveis era de R$ 28 milhões e as dívidas eram de R$ 16.595.073,47 (dezesseis milhões quinhentos e noventa e cinco mil e setenta e três reais).

A diferença entre esses valores, que era de R$ 9.251.978,69 foram pagos pelos bancos à Alfredo, por meio de crédito em sua conta corrente junto ao Banco Banif Brasil. A verdade sobre os fatos narrados por Kaefer não constam em escritura pública.

Alfredo Kaefer teria ajustado verbalmente com o presidente dos bancos que estes mesmos imóveis seriam objeto de compra e venda, saindo o imóvel do patrimônio de uma empresa a qual Alfredo é sócio e entrando na esfera patrimonial de Kaefer, pessoa física.

Como se pode verificar pelos indícios da operação, o que ocorreu na verdade é uma novação dos empréstimos, que é quando o devedor contrai com o credor uma nova dívida, para extinguir e substituir a antiga.

Neste caso, uma dívida em torno de R$ 16 milhões foi quitada com um imóvel de R$ 28 milhões sendo que a diferença em torno de R$ 9 milhões teria sido dado a Kaefer e não para a empresa que teve sua dívida quitada.

Essa operação ocorreu porque Alfredo Kaefer precisava de recursos para diversas atividades empresariais e com isso os bancos, autores da ação, teriam emprestado R$ 9 milhões ao ex-deputado, devidamente garantido com o imóvel que era de sua empresa.

A operação foi tratada por Kaefer como um simples empréstimo que foi acordado verbalmente com o antigo gerente.

Diante disso, Alfredo requereu improcedência dos pedidos iniciais e pediu a condenação dos bancos em litigância de má-fé.

O que diz a justiça

A fundamentação da sentença, se limita a controvérsia em verificar se os bancos preenchem os requisitos necessários para se ter a posse do imóvel descrito, bem como se a escritura de dação em pagamento dos imóveis tem algo que possa anulá-la.

A prova de propriedade, de acordo com a sentença, está comprovada pela escritura de dação em pagamento do imóvel descrito na petição inicial, bem como a individualização do bem se deu pela matrícula do referido imóvel.

Quanto a ausência de causa para exercer a posse ficou comprovado pelos bancos o domínio sobre o imóvel reivindicado.

Nesse caso verifica-se que Alfredo Kaefer fundamenta sua defesa alegando que a dação em pagamento se deu de forma simulada.

O Código Civil de 2002 no artigo 167 estabelece que é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Afirma a sentença, que é possível observar que a simulação foi invocada após a impossibilidade da retrovenda (cláusula contratual que permite o direito de reaver o imóvel ora transferido pelo vendedor ao comprador pelo prazo de até três anos) pela ausência de recursos do empresário.

Ou seja, quando ficou consolidada a propriedade dos imóveis em favor dos bancos, em razão da expiração da opção de recompra, só restou ao ex-deputado invocar as nulidades para tentar desfazer o negócio.

Apesar de ser legítima a alegação de simulação há limites para incidência quando ela for capaz de configurar manipulação estratégica das normas jurídicas. Em tais casos é inaplicável a nulidade em razão do abuso do direito.

Verifica-se que a alegação de nulidade é abusiva pois foi invocada somente após Alfredo Kaefer beneficiar-se dos R$ 9.251.978,69 e não conseguir reunir o montante que calculava ser suficiente para o exercício da retomada.

Trecho da Sentença

A partir do momento em que o empresário foi notificado para desocupação do imóvel, permanecendo na posse, ficou demonstrada a posse injusta. Uma vez que foi firmada por escritura pública a dação em pagamento em favor dos bancos, o empresário não pode alegar desconhecimento da titularidade do imóvel e portanto é devido o pagamento de aluguéis durante o período da ocupação.

A condenação

A Juíza de Direito, Anatália Isabel Lima Santos Guedes, da 3ª Vara Cível de Cascavel, julgou procedente o pedido dos bancos e confirmou a liminar determinando que o empresário desocupe o imóvel no prazo de trinta dias de forma espontânea a contar da intimação desta sentença.

Caso seja descumprido será expedida a imissão na posse a ser cumprido por um Oficial de Justiça, com força policial, caso necessário.

O empresário ainda foi condenado ao pagamento de aluguel pela ocupação do imóvel devido mensalmente desde outubro de 2013 até a data da desocupação acrescidos de juros e correção monetária.

A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

A CGN trouxe as versões das partes, as quais foram apresentadas durante o desenrolar do processo, entretanto, o espaço segue aberto para outras explanações.

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