Escritório de advocacia tenta receber quase R$ 5 milhões de Alfredo Kaefer
Depois de decretar falência, advogados não conseguem localizar patrimônio para receberem a dívida...
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Por Deyvid Alan
O ex-deputado Alfredo Kaefer é alvo de um processo judicial por conta de dívidas que não foram pagas. Para quem não o conhece, Kaefer é empresário que também fez carreira na política passando por alguns partidos.
Alfredo Kaefer se elegeu pela primeira vez como Deputado Federal do Paraná no ano de 2006 pelo PSDB e foi reeleito em 2010. Em 2014, o empresário foi considerado o candidato mais rico a ser eleito Deputado Federal, com um patrimônio declarado de R$ 108,6 milhões.
Em 2016, Kaefer deixou o PSDB e ingressou no PSL, mesmo ano em que votou pela abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff e na sequência, em 2017, votou pelo arquivamento da denúncia de corrupção passiva do presidente Michel Temer. Em 2018, ingressou no Progressistas e em 2020, no Partido Social Cristão.
Recuperação judicial
Em 16 de setembro de 2014, Alfredo Kaefer foi indiciado pelo Supremo Tribunal Federal por crimes contra o sistema financeiro e apesar de possuir um patrimônio declarado de mais de R$ 100 milhões, alegou pobreza para não pagar as custas do processo, de R$ 910. A juíza, ao indeferir seu pedido, justificou como “falta de bom senso” a alegação.
Presidente do Grupo Diplomata com mais de 20 empresas, Kaefer viu suas empresas entrarem em recuperação judicial em 2012 e por decreto do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, Pedro Ivo Lins de Moreira, foi declarada falência das empresas que compunham o grupo.
Para representar a Diplomata S/A Industrial e Comercial; Klassul Industrial de Alimentos; Attivare Engenharia e Eletricidade LTDA; Paper Midia LTDA e Jornal Hoje LTDA, no processo de recuperação judicial, foi firmado um contrato entre as empresas com o escritório de advocacia, Forti & Advogados Associados, no qual Alfredo Kaefer era fiador.
O contrato firmado previa o valor fixo de R$ 3.600.000 (Três milhões e seiscentos mil reais) que seria pago em 36 parcelas de R$ 100 mil, no entanto, sem as empresas efetuarem os pagamentos ao escritório, o fiador, no caso, Alfredo Kaefer, passou a ser cobrado judicialmente pela dívida milionária.
Escritório de advocacia x Alfredo Kaefer
A ação do Forti & Advogados Associados contra Kaefer foi ajuizada no dia 06 de setembro de 2017 e desde então, diversos pedidos foram feitos pelo escritório na tentativa de receber a dívida do ex-deputado.
Em outubro de 2017 o Poder Judiciário determinou os bloqueios de bens de forma cautelar, no intuito de evitar eventual falta de efetividade do processo. Na época o juiz responsável destacou que não se tratava de penhora, que apenas poderia ocorrer após a citação do executado e o escoamento do prazo para apresentação de embargos.
Na mesma época o escritório entrou com pedidos na tentativa de encontrar dinheiro nas contas de Alfredo Kaefer, no Banco do Brasil, Banco Cetelem, Banco ABC, BMB, Bradesco entre outros, mas todas as contas verificadas estavam zeradas. Durante as buscas aos bens, foram encontrados dois veículos que já estavam com bloqueios de outros processos.
Em novembro de 2017 foi quebrado o sigilo fiscal de Kaefer e juntadas as declarações de imposto de renta na tentativa de localizar outros bens. Na ocasião, os advogados pediram o bloqueio de alguns valores existentes junto à Zurich Previdência S/A e Previdência Bradesco S/A que constavam Kaefer como titular. O pedido foi deferido pelo Poder Judiciário.
Em setembro de 2018 os advogados atualizaram o valor da dívida para R$ 4.352.230,68 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e trinta reais) e pediram novos bloqueios de contas, carros, imóveis e nova verificação do Imposto de Renda.
Na ocasião, Kaefer entrou com um processo de ‘Embargos à Execução’ para extinguir a ação de cobrança pelos advogados, mas em fevereiro de 2019 uma liminar expedida pelo Poder Judiciário negou o pedido de Kaefer.
Em março de 2019 novas buscas foram realizadas conforme solicitado pelos advogados, mas nenhum bem foi encontrado e as contas permaneciam sem dinheiro. Oficiados pelo Poder Judiciário, todos os bancos em que Kaefer era correntista respondiam que não havia dinheiro, investimentos ou já se encontravam bloqueados por outros processos.
Junto a novos pedidos dos advogados em janeiro de 2020, o escritório pleiteava que Alfredo Kaefer indicasse bens para penhora, mas devidamente intimado em fevereiro, o ex-deputado não se manifestou e foi aplicada multa de 10%, atualizando a dívida para R$3.920.348,93 (Três milhões, novecentos e vinte mil, trezentos e quarenta e oito reais).
Já em setembro de 2020, o juiz expediu um mandado de penhora, avaliação e remoção de bens, momento em que um oficial de justiça foi à sede da empresa Diplomata, mas também não localizou bens em nome de Alfredo Kaefer.
Valor da dívida continua sendo atualizado
Enquanto o processo contra o ex-deputado segue sem solução o valor da dívida é atualizado. No dia 04 de março de 2021, o valor foi atualizado para R$ 4.711.905,85 e novos pedidos foram feitos para que buscas fossem realizadas em bancos digitais como Paypal, PicPay, C6, PagSeguro, NuBank.
O Poder Judiciário deferiu as novas buscas, no entanto apenas foram localizadas 5.480 milhas no programa de viagens da Latam que não poderiam ser convertidas em dinheiro.
Em outubro os defensores do Forti & Advogados Associados fizeram pedidos atípicos na tentativa de localizar bens em nome de Kaefer.
Os pedidos foram para buscas na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a fim de verificar a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive divórcios e inventários lavrados em todo território nacional.
Os pedidos também abrangiam outros setores: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) para que informasse a existência de imóveis em nome do Executado; Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS) para que fossem fornecidas informações detalhadas sobre eventuais remessas de valores ao exterior; também a Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) para que se procedesse a penhora sobre eventuais títulos e valores mobiliários de titularidade do Executado.
No dia 28 de outubro o juiz negou os pedidos porque entendeu que os advogados poderiam buscar tais informações por conta própria, não precisando do judiciário para fazer essas buscas. Ainda assim, os advogados pediram a “teimosinha” – que é o bloqueio da conta de forma contínua/reiterada, além da quebra do sigilo fiscal para verificar o extrato com a movimentação das contas de Kaefer, mas novamente nada foi encontrado.
Em 2022 novos pedidos foram realizados para que se realizasse a quebra do sigilo bancário para mostrar os extratos da conta, no entanto, no dia 17 de maio desse ano, o juiz indeferiu o pedido dos advogados.
Na decisão mais recente, o Juiz de Direito Nathan Kirchner Herbst, pontuou que da análise dos autos, observa-se que a execução contra Kaefer se arrasta há quatro anos, sem que o escritório de advocacia tivesse sucesso em encontrar qualquer bem móvel ou imóvel suscetível à penhora. Ele também destacou o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná:
“No entanto, em que pese a ausência de bens em nome do executado, os elementos indiciários constantes dos autos indicam que o padrão de vida e negócios realizados pelo devedor se contrapõem à uma possível situação de penúria financeira”, disse o magistrado para argumentar o indeferimento do novo pedido.
Trecho da decisão
No entendimento do magistrado, a lei exige que se apresente atos voluntários de inadimplência (má-fé) e isso não ficou comprovado.
“(…) Anote-se, aqui, ainda, que as medidas coercitivas deferidas justificam-se na hipótese de que não havendo condições financeiras, não haverá sequer prejuízo ao executado, mormente considerando que
Trecho da decisão
se, de fato, não possui qualquer importância financeira – ainda que mínima – para solver a presente dívida, também não possuirá recursos para viagens internacionais ou manter um veículo (que, no caso, pelas consultas, tampouco possui)”, concluiu.
Segundo o juiz, os advogados não conseguiram sustentar a tese de que Kaefer estaria usufruindo de bens e ocultando seu patrimônio, fato que justificaria o deferimento do pedido.
A CGN mantém o espaço aberto ao ex-deputado federal Alfredo Kaefer para que se manifeste a respeito do conteúdo publicado, garantindo a ele, o direito de resposta.
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