CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Em condenação de mais 3 anos de reclusão, STJ nega habeas corpus a Alfredo Kaefer

Em condenação de mais 3 anos de reclusão, STJ nega habeas corpus a Alfredo Kaefer

Ele já cumpre prisão domiciliar por outra sentença, de 4 anos e 6 meses de reclusão...

Publicado em

Por Mariana Lioto

Publicidade
Imagem referente a Em condenação de mais 3 anos de reclusão, STJ nega habeas corpus a Alfredo Kaefer

O ministro Jorge Mussi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido de habeas corpus ao ex-deputado federal Alfredo Kaefer, que foi condenado a 3 anos 1 mês e 10 dias de reclusão por sonegação de impostos. O crime ocorrido entre 2006 e 2009 foi apurado pelo tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que indicou que a empresa de Alfredo recolheu R$ 6.235.174,39 a menos de ICMS. Em maio de 2017 o montante atualizado já chegava a R$ 23,6 milhões. Alfredo está em prisão domiciliar por outro crime, cuja pena foi de 4 anos e 6 meses.

Fiscais que autuaram a empresa relataram que a fraude foi reduzir o tributo a ser pago, transferindo créditos de ICMS destacados em notas fiscais de transferência de mercadorias que eram emitidas por empresas localizadas em outros Estado.

A sentença destacou que a fraude perdurou por tempo significativo, assim, o administrador da empresa na época tem responsabilidade sobre o ocorrido. Foi apurado que Alfredo figurou como sócio da empresa, pelo menos, desde abril de 2000, detendo capital social de 99,999% e desde de dezembro de 2004, passou a exercer a função de administrador”.

“A prova produzida nos autos indica, sem sombra de dúvidas, que o acusado era o efetivo administrador da empresa, não somente no que diz respeito ao quadro social registrado no contrato social e alterações”, pois, “como já referido, as testemunhas ouvidas confirmaram que, sempre que necessitavam tratar algum assunto relativo à empresa, era com Jacob que lidavam, já que ele se apresentava como o legítimo administrador. Isto é, não há como negar que o réu tinha conhecimento e poder de mando sobre as operações fiscais realizadas, bem como a obrigação de velar pela regularidade da empresa, não podendo, agora, alegar o desconhecimento acerca da fraude tributária realizada ou relegar a terceiro a responsabilidade”.

A sentença original previu a substituição da reclusão pela prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos nacionais. No recurso ao STJ a defesa de Alfredo disse que não houve fraude e que a tributação seguiu a legislação da época. Houve tentativa de trancar a ação penal.

Na decisão tornada pública ontem (5), o relator Jorge Mussi disse que o pedido de habeas corpus ao STJ não permite reanalisar as razões e motivos que levaram à condenação.

“Com efeito, a estreita via do habeas corpus não permite reanalisar as razões e motivos pelos quais as instâncias de origem formaram o seu convencimento, especialmente como na hipótese, em que apresentaram motivação suficiente à condenação do paciente, sendo indubitável que, para se concluir de forma diversa seria imprescindível a realização de exame minucioso do conjunto probatório, providência que é inviável de ser adotada no âmbito do remédio constitucional, diante dos seus estreitos limites cognitivos”.

Prisão domiciliar

Devido a outro processo o ex-deputado foi condenado a cumprir, em prisão domiciliar, uma pena de 4 anos e 6 meses de detenção por crime contra o sistema financeiro nacional. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) narra que a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada pelo ex-parlamentar, o que é expressamente proibido pela lei. A previsão era de que ele fizesse uso de tornozeleira eletrônica, mas inicialmente o equipamento não foi instalado.

Em ações judiciais Alfredo busca retomar a gestão do grupo Diplomata que, com dívida bilionária, passa por processo de recuperação judicial.

Clique aqui para ver outras notícias sobre o ex-deputado.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN