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Imagem referente a Em condenação de mais 3 anos de reclusão, STJ nega habeas corpus a Alfredo Kaefer

Em condenação de mais 3 anos de reclusão, STJ nega habeas corpus a Alfredo Kaefer

Ele já cumpre prisão domiciliar por outra sentença, de 4 anos e 6 meses de reclusão...

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Por Mariana Lioto

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O ministro Jorge Mussi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido de habeas corpus ao ex-deputado federal Alfredo Kaefer, que foi condenado a 3 anos 1 mês e 10 dias de reclusão por sonegação de impostos. O crime ocorrido entre 2006 e 2009 foi apurado pelo tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que indicou que a empresa de Alfredo recolheu R$ 6.235.174,39 a menos de ICMS. Em maio de 2017 o montante atualizado já chegava a R$ 23,6 milhões. Alfredo está em prisão domiciliar por outro crime, cuja pena foi de 4 anos e 6 meses.

Fiscais que autuaram a empresa relataram que a fraude foi reduzir o tributo a ser pago, transferindo créditos de ICMS destacados em notas fiscais de transferência de mercadorias que eram emitidas por empresas localizadas em outros Estado.

A sentença destacou que a fraude perdurou por tempo significativo, assim, o administrador da empresa na época tem responsabilidade sobre o ocorrido. Foi apurado que Alfredo figurou como sócio da empresa, pelo menos, desde abril de 2000, detendo capital social de 99,999% e desde de dezembro de 2004, passou a exercer a função de administrador”.

“A prova produzida nos autos indica, sem sombra de dúvidas, que o acusado era o efetivo administrador da empresa, não somente no que diz respeito ao quadro social registrado no contrato social e alterações”, pois, “como já referido, as testemunhas ouvidas confirmaram que, sempre que necessitavam tratar algum assunto relativo à empresa, era com Jacob que lidavam, já que ele se apresentava como o legítimo administrador. Isto é, não há como negar que o réu tinha conhecimento e poder de mando sobre as operações fiscais realizadas, bem como a obrigação de velar pela regularidade da empresa, não podendo, agora, alegar o desconhecimento acerca da fraude tributária realizada ou relegar a terceiro a responsabilidade”.

A sentença original previu a substituição da reclusão pela prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos nacionais. No recurso ao STJ a defesa de Alfredo disse que não houve fraude e que a tributação seguiu a legislação da época. Houve tentativa de trancar a ação penal.

Na decisão tornada pública ontem (5), o relator Jorge Mussi disse que o pedido de habeas corpus ao STJ não permite reanalisar as razões e motivos que levaram à condenação.

“Com efeito, a estreita via do habeas corpus não permite reanalisar as razões e motivos pelos quais as instâncias de origem formaram o seu convencimento, especialmente como na hipótese, em que apresentaram motivação suficiente à condenação do paciente, sendo indubitável que, para se concluir de forma diversa seria imprescindível a realização de exame minucioso do conjunto probatório, providência que é inviável de ser adotada no âmbito do remédio constitucional, diante dos seus estreitos limites cognitivos”.

Prisão domiciliar

Devido a outro processo o ex-deputado foi condenado a cumprir, em prisão domiciliar, uma pena de 4 anos e 6 meses de detenção por crime contra o sistema financeiro nacional. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) narra que a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada pelo ex-parlamentar, o que é expressamente proibido pela lei. A previsão era de que ele fizesse uso de tornozeleira eletrônica, mas inicialmente o equipamento não foi instalado.

Em ações judiciais Alfredo busca retomar a gestão do grupo Diplomata que, com dívida bilionária, passa por processo de recuperação judicial.

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