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Imagem referente a Justiça nega pedido para incluir Prefeitura de Cascavel em ação de atropelamento do menino Nando

Justiça nega pedido para incluir Prefeitura de Cascavel em ação de atropelamento do menino Nando

O garotinho de apenas 9 anos, morreu vítima de atropelamento em 16 de junho de 2024 na Rua Paraná, em Cascavel ...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Justiça nega pedido para incluir Prefeitura de Cascavel em ação de atropelamento do menino Nando

A 1ª Vara Cível de Cascavel rejeitou o pedido que buscava incluir o Município de Cascavel como corresponsável pela tragédia que vitimou o menino Nando. O processo, movido pela mãe de Fernando Lorenze Souza Gehlen, refere-se à morte do menino de apenas 9 anos, vítima de atropelamento em 16 de junho de 2024.

Segundo a autora, “a ré conduziu o veículo de forma imprudente, avançando a preferencial e provocando a morte do filho de nove anos de idade”. O menino, foi atropelado enquanto andava pela calçada da Rua Paraná.

A defesa da motorista, por sua vez, negou dolo e afirmou que não houve imprudência: “não restou comprovado que estava no celular no momento dos fatos, tampouco sob influência de álcool”, alegando ainda que não houve nexo causal para responsabilização.

A movimentação judicial tentou dividir a responsabilidade com o poder público, sustentando que a ausência de sinalização na via contribuiu para o acidente. Entretanto, o juiz Elessandro Demetrio da Silva afastou o pedido, esclarecendo que “inexiste vínculo jurídico obrigacional entre a parte chamante e o ente público que justifique a aplicação do artigo 130 do CPC”.

Em sua decisão, o magistrado reforçou que a tentativa de incluir o Município extrapolava a finalidade legal:

“O acolhimento dessa pretensão demandaria a análise da conduta da parte chamada para verificar eventual culpa, o que extrapola a finalidade da intervenção de terceiros na modalidade de chamamento ao processo.”

Com isso, o processo segue apenas contra a motorista. O juiz declarou a ação “saneada” e determinou a fase de instrução, incluindo produção de provas documentais, testemunhais e depoimento pessoal das partes.

O caso agora avança para audiência de instrução e julgamento, etapa decisiva para definição de eventual indenização por danos morais, materiais e pensão em favor da família da vítima.

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