MPPR recomenda ao prefeito de Icaraíma adequações no quadro de pessoal do Município para acabar com contratações feitas mediante recibos de pagamento

A apuração integra procedimento conduzido no âmbito do Núcleo de Umuarama do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria)......

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Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, município do Noroeste do estado, para que exonere dos quadros da administração todo e qualquer agente que esteja prestando serviço ao Município mediante a emissão de recibos de pagamento. O envio da recomendação decorre de apuração da Promotoria de Justiça da comarca que constatou que o Município de Icaraíma ainda possui em seus quadros agentes contratados por meio de “recibo de pagamento autônomo”, o que não é permitido pela legislação.

Áudio do promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

A apuração integra procedimento conduzido no âmbito do Núcleo de Umuarama do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) voltado à apuração e identificação de situações de contratação direta de pessoal por meio de contratos comumente chamados de “recibados”, “contratos por recibo” ou “contrato de prestação de serviços” que não atendem aos requisitos legais e constitucionais de contratação direta de pessoal.

Foi concedido prazo de 90 dias para que o prefeito promova o desligamento dos profissionais que atualmente prestam serviços nessa modalidade – já foram identificados no curso das apurações uma zeladora e um farmacêutico. Tais postos devem ser ocupados por servidores públicos de carreira ou admitidos mediante Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de eventual remanejamento de servidores a fim de garantir a continuidade de serviços públicos essenciais prestados pelos atuais “agentes recibados”.

Além do desligamento dos profissionais, o MPPR recomenda que o chefe do Executivo não mais autorize a nomeação de qualquer funcionário mediante prestação de serviços por recibo na administração pública municipal. O prefeito também deverá diligenciar junto às demais secretarias do Município para verificar a existência de outros eventuais servidores “recibados”, devendo ser adotadas as mesmas providências recomendadas. O descumprimento poderá motivar a adoção de medidas judiciais para a resolução da situação.

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Fonte: MPPR

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