Promotoria de Justiça recomenda ao Estado do Paraná a adoção de medidas para a proteção de dados em eventual processo de desestatização da Celepar

Sem tratar do mérito da decisão de desestatização, a medida administrativa busca assegurar que a possível transferência do controle societário da estatal não implique risco de......

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Por Ministério Público do Paraná

A 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba expediu recomendação administrativa ao Estado do Paraná para que sejam adotadas medidas para a garantia do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em eventual processo de desestatização da Companhia Paranaense de Tecnologia da Informação (Celepar).

Áudio da Promotora de Justiça Suzane Maria Carvalho do Prado

Sem tratar do mérito da decisão de desestatização, a medida administrativa busca assegurar que a possível transferência do controle societário da estatal não implique risco de acesso indevido a dados sensíveis da segurança pública do Estado. O envio da recomendação decorre de acompanhamento realizado pela Promotoria de Justiça, a partir de Procedimento Preparatório (nº 0046.25.187768-7) destinado a apurar questões relacionadas à gestão, tratamento e eventual compartilhamento de dados da Secretaria da Segurança Pública do Paraná, atualmente hospedados na Celepar.

A recomendação considera recente decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o leilão de desestatização da Celepar, destacando a necessidade de observância estrita da LGPD, da preservação do controle estatal sobre bases sensíveis e da elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados específico para a eventual transição societária.

Medidas – Dirigida aos gestores públicos à frente da Casa Civil, da Secretaria da Segurança Pública e demais órgãos responsáveis pela condução do processo de desestatização, a medida administrativa recomenda, entre outras providências, a elaboração de um plano formal de migração das bases de dados da Sesp atualmente mantidas na Celepar, o aperfeiçoamento das cláusulas de proteção de dados no edital e no contrato de desestatização e a promoção de uma auditoria independente de segurança da informação antes da retomada do processo de desestatização ou da transferência do controle societário. Além disso, foi recomendado que, no caso de ser retomado o processo de desestatização, seja promovida pelo Estado uma campanha institucional de esclarecimento público, em linguagem acessível, sobre as medidas adotadas para a proteção e segregação dos dados relativos à segurança pública.

Enviada nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, a recomendação administrativa fixa o prazo de 15 dias para que seja enviada à Promotoria de Justiça manifestação dos destinatários quanto às medidas indicadas.

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Fonte: MPPR

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