Ministério Público do Paraná obtém liminar para que o Município de Rio Bonito do Iguaçu adeque seu Portal da Transparência à legislação vigente

Desde 2014, quando foi expedida uma recomendação administrativa sobre o assunto, o MPPR busca a adequação do Portal do Município às normas vigentes. À época, já......

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Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, obteve liminar favorável em ação civil pública ajuizada para que o Município de Rio Bonito do Iguaçu, que integra a comarca, promova adequações em seu Portal da Transparência. A decisão da Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul determina que o site esteja alinhado às exigências da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Complementar nº 131/2009.

Áudio do Promotor de Justiça Igor Rabel Corso

Desde 2014, quando foi expedida uma recomendação administrativa sobre o assunto, o MPPR busca a adequação do Portal do Município às normas vigentes. À época, já havia sido recomendada a adoção de providências para os ajustes necessários. Diante da inércia do Município, outras três recomendações foram emitidas, mas a Prefeitura continuou ignorando as orientações.

A ação civil pública foi ajuizada no início deste mês. Na liminar concedida, a Justiça fixou prazo de 120 dias para que o Município disponibilize, em seu Portal da Transparência, todas as informações e dados exigidos pela legislação vigente, nos termos dos relatórios de auditoria elaborados pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) do MPPR e das quatro recomendações administrativas expedidas pela Promotoria de Justiça.

A Justiça determinou especial atenção aos dados relacionados às despesas extraordinárias decorrentes do evento climático de 7 de novembro de 2025 (quando o município foi atingido por um tornado) e aos recursos destinados a atender à situação de calamidade pública em que se encontrava Rio Bonito do Iguaçu, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 1 mil por semana de descumprimento.
 

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Fonte: MPPR

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