MPPR recomenda que Executivo e Legislativo de Contenda suspendam atos relacionados à desapropriação e aquisição de um imóvel pelo Município

A medida decorre de apuração da 1ª Promotoria de Justiça da Lapa, sede da comarca, sobre a regularidade dos atos administrativos e proposições legislativas que tratam......

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Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo de Contenda, na Região Metropolitana de Curitiba, para que sejam suspensos quaisquer atos administrativos relacionados à aquisição de um imóvel localizado na cidade e que está em processo de desapropriação pelo Município.

Áudio do Promotor de Justiça Francisco Davi Peixoto

A medida decorre de apuração da 1ª Promotoria de Justiça da Lapa, sede da comarca, sobre a regularidade dos atos administrativos e proposições legislativas que tratam da destinação de recursos públicos para a aquisição do bem, que seria utilizado para a implantação de um centro de eventos ou da sede e do pátio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, de acordo com o ato editado pelo Município que declarou o imóvel como de utilidade pública para fins de desapropriação.

Um dos aspectos que motivaram o envio da recomendação foi a diferença de valores do imóvel, que teria sido anunciado para venda por cerca de R$ 5,5 milhões, enquanto a desapropriação pelo Município foi tratada em valores de até R$ 7 milhões. A diferença pode indicar a prática de sobrepreço, o que está sob investigação da Promotoria de Justiça.

No documento, o MPPR orienta, entre outras medidas, que a Administração Municipal de Contenda se abstenha de realizar despesas, pagamentos ou quaisquer atos que impliquem desembolso de recursos públicos para a compra do imóvel e que a Câmara Municipal suspenda a tramitação de projetos de lei que pretendem autorizar a abertura de créditos suplementares que seriam utilizados pelo Executivo para a desapropriação. A suspensão deve durar até que sejam garantidas as condições mínimas de segurança e transparência da transação pretendida.

Encaminhada nesta terça-feira, 24 de fevereiro, a recomendação concede prazo de até cinco dias para que o Município informe sobre o acatamento das orientações, podendo o não cumprimento resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis caso sejam identificadas irregularidades.

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Fonte: MPPR

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