TJPR nega recurso do Município de Almirante Tamandaré e acolhe pedido do MPPR para que sejam regularizados cargos em comissão da Administração

Em decisão de primeiro grau publicada em novembro de 2024, o Judiciário havia conferido procedência parcial aos pedidos do Ministério Público. O Município recorreu para reverter......

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Por Ministério Público do Paraná

O Município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, deverá regularizar a ocupação dos cargos em comissão do Poder Executivo, de modo a sanar atuais irregularidades e cumprir as previsões constitucionais. A decisão consta de acórdão publicado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou recurso apresentado pelo Município em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca.

Áudio do promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz
 

Em decisão de primeiro grau publicada em novembro de 2024, o Judiciário havia conferido procedência parcial aos pedidos do Ministério Público. O Município recorreu para reverter a sentença, enquanto o MPPR, por sua vez, pleiteou a procedência total dos pedidos feitos na ação, o que foi alcançado agora com a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça. Antes da judicialização, a Promotoria de Justiça buscou a solução a partir do envio de recomendações administrativas, não obtendo, entretanto, as respostas necessárias por parte da administração municipal.

Entenda o caso – Ao acolher o recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça reconhece a “complexidade da causa, que envolve o saneamento estrutural de uma política de pessoal do Município de Almirante Tamandaré”, que estaria mantendo uma “prática inconstitucional” no provimento de cargos comissionados.

A partir disso, o acórdão aponta exemplos concretos desses desvios, especialmente para situações relacionadas a cargos em comissão de “chefe de serviços” (nomenclatura dada ao antigo cargo de “agente público”, alvo da ação civil). Em decisão anterior, expedida pelo Juízo de Primeiro Grau, já havia sido determinada a readequação das atribuições relativas a esse cargo, de modo que a eles sejam atribuídas tarefas de assessoramento, chefia ou direção, o que não vinha ocorrendo na prática.

Com a publicação do acórdão, foram definidos prazos que devem ser cumpridos pelo Município para a adequação dos cargos, incluindo a edição de atos normativos com o detalhamento dos cargos de chefia de real necessidade, com as respectivas descrições das tarefas a serem exercidas de modo a permitir o controle de legalidade.

Ao sustentar a ilegalidade da situação, a Promotoria de Justiça menciona decisão do Supremo Tribunal Federal (Acórdão RE 1.041.210/SP), que define que os cargos de direção, chefia e assessoramento não se destinam ao desempenho de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais – situação identificada em Almirante Tamandaré.

Processo 001051-16.2024.8.16.0024 (processo público)

Ação Civil Pública

Recurso do Ministério Público

Acórdão do TJPR

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25/11/2024 – MPPR em Almirante Tamandaré obtém no Judiciário decisão que determina que Município promova adequações em quadro de servidores comissionados

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Fonte: MPPR

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