
Farmacêutico ‘Doutor Milagre’: Transplante capilar, plástica e PMMA
Relatório apresenta diversos procedimentos irregulares que eram realizados na Clínica Revive em Cascavel...
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Por Redação CGN

A CGN teve acesso ao relatório de inspeção do Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) realizado no dia 10 de setembro de 2024 na Clínica Revive, localizada na cidade de Cascavel (PR). O documento, datado de 03 de outubro de 2024, traz detalhes de uma investigação envolvendo o farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa, suspeito de realizar procedimentos médicos sem autorização legal.
A clínica, que tem como sócia a médica Carolina Milanezi Bortolon, esposa do farmacêutico, está no centro de uma polêmica que envolve o uso indevido de substâncias, prescrição irregular de medicamentos e até cirurgias plásticas sem a devida qualificação. A denúncia mais grave envolve a paciente Raquel Roseli Demichei Dornelles, que, ao procurar um procedimento estético, acabou recebendo uma substância de preenchimento permanente sem seu consentimento.
O começo do escândalo: paciente denuncia erro e abre processo
A investigação começou a partir de uma denúncia feita pela paciente Raquel Roseli Demichei Dornelles, que entrou com um processo na 1ª Vara Cível de Cascavel.
Segundo o relatório, Raquel procurou a clínica para a aplicação de um bioestimulador de colágeno chamado Sculptra. Esse produto é amplamente utilizado para melhorar a firmeza da pele, mas, logo após o procedimento, a paciente começou a apresentar reações adversas severas, incluindo inchaços e deformações faciais.
Por 12 meses, Raquel buscou atendimento na própria clínica, onde Tiago Tomaz da Rosa teria minimizado as queixas, afirmando que os sintomas eram normais. Durante esse período, diversos outros procedimentos foram realizados na tentativa de corrigir o problema, sem sucesso.
Sem encontrar solução, Raquel procurou um médico especialista, que solicitou uma biópsia do tecido facial. O resultado foi chocante: o que estava em seu rosto não era Sculptra, mas sim PMMA (polimetilmetacrilato), uma substância de preenchimento definitiva que pode causar reações inflamatórias severas e não pode ser aplicada por farmacêuticos.
Segundo o relatório obtido pela CGN, a troca da substância foi confirmada pelo próprio farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa. Ele alegou que houve um erro no momento do procedimento e que, em vez de aplicar o Sculptra, utilizou Biosculpt, um produto composto por PMMA.
Pior ainda: ele admitiu que sabia do erro desde julho de 2023, dois meses após a aplicação, mas não informou a paciente. Em vez disso, teria recomendado novos procedimentos para tentar amenizar o problema. Raquel só descobriu a verdade após a biópsia e o início do processo judicial.
A fiscalização: irregularidades em série
Diante das denúncias, o CRF-PR organizou a operação de fiscalização no dia 10 de setembro de 2024, às 14h34. A ação contou com a participação do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), que também investiga a clínica por suspeita de exercício ilegal da medicina.
No momento da chegada dos fiscais, Tiago Tomaz não estava presente, e a recepcionista informou que ele não se encontrava no local. Já a médica Carolina Milanezi Bortolon teria impedido a fiscalização do CRF-PR de acompanhar a vistoria do CRM-PR.
O farmacêutico chegou às 16h00, entrando pelos fundos da clínica, e só recebeu os fiscais às 16h14. Durante a vistoria, os auditores tiveram acesso ao sistema de prontuários eletrônicos da clínica e constataram diversas irregularidades, incluindo registros que mostravam Tiago como responsável por procedimentos médicos proibidos para sua profissão.
Ao realizar a análise dos procedimentos efetuados pelo farmacêutico Tiago na clínica durante o período de 01/12/23 a 10/09/24, foi possível constatar que o mesmo realizou por diversas vezes procedimentos não regulamentados pela profissão, abaixo listamos alguns:
- 13/12/23, procedimento de aplicação de PMMA 30%; Este procedimento não é autorizado pela legislação que rege a profissão farmacêutica.
- 21/12/23, procedimento de aplicação de PMMA 30%; Este procedimento não é autorizado pela legislação que rege a profissão farmacêutica.
- 21/12/23, procedimento de remoção de Lesão; Este procedimento não é autorizado pela legislação que rege a profissão farmacêutica.
- 09/01/24, procedimento de remoção de tatuagem via laser; Este procedimento não é autorizado pela legislação que rege a profissão farmacêutica.
- 14/04/24, procedimento de transplante Capilar, procedimento este que pode ser realizado apenas pelo profissional Médico.
- 02/05/24, procedimento de transplante Capilar, procedimento este que pode ser realizado apenas pelo profissional Médico.
- 15/07/24, procedimento de alectomia – A alectomia é um procedimento que corta a base das asas nasais, conhecidas popularmente por narinas, e a reposiciona, retirando pedaços da pele, para afinar o nariz. Ela tem apenas função estética e não deve ser feita de maneira isolada. “A alectomia é o refinamento da cirurgia de rinoplastia; Este procedimento é autorizado apenas para profissionais médicos.
A fiscalização ainda identificou que prontuários de pacientes estavam incompletos, sem assinaturas ou com informações inseridas após a solicitação dos fiscais.
Prescrição irregular de medicamentos
O relatório também aponta que o farmacêutico prescrevia medicamentos, prática que é limitada dentro da legislação farmacêutica. Entre os remédios prescritos por Tiago estão:
- Predsin 40mg (corticoide potente) – Receitado para Raquel Dornelles em 17/06/23;
- Lasix 40mg (diurético) – Prescrito em 22/06/23;
- Ozempic 1mg (medicamento para diabetes e emagrecimento) – Aplicação recomendada em 22/06/23.
Além disso, a esteticista da clínica teria prescrito um medicamento tópico chamado Topson, o que não é permitido para profissionais dessa categoria.
Outras irregularidades
Outro problema grave encontrado foi o armazenamento incorreto de produtos termolábeis (que necessitam de refrigeração).
No momento da fiscalização, a geladeira da clínica armazenava Dysport, um medicamento para procedimentos estéticos, mas a temperatura estava entre 3,4°C e 13,2°C, enquanto a recomendação do fabricante é que fique entre 2°C e 8°C.
Além disso, não havia um controle adequado de temperatura, o que poderia comprometer a qualidade dos produtos utilizados nos pacientes.
Ação da ANVISA e consequências legais
Em 25 de junho de 2024, a ANVISA publicou a Resolução 2.384/2024, proibindo a importação, fabricação e uso de produtos à base de fenol para procedimentos estéticos e de saúde.
No entanto, a Clínica Revive descumpriu a proibição ao realizar um peeling de fenol em 3 de julho de 2024, quando a norma já estava em vigor.
Com base nas constatações da fiscalização, o CRF-PR e o CRM-PR devem abrir processos administrativos e criminais contra Tiago Tomaz da Rosa por exercício ilegal da medicina e infrações éticas. O caso também pode resultar na interdição da clínica e cassação do registro do farmacêutico.
Um caso que ainda promete repercussão
O relatório obtido pela CGN revela um cenário preocupante na área de estética em Cascavel. As denúncias contra a Clínica Revive e seus profissionais levantam questionamentos sobre a fiscalização e segurança dos pacientes que procuram esses serviços.
Enquanto as investigações continuam, pacientes que passaram pela clínica podem procurar órgãos competentes para verificar se foram expostos a procedimentos irregulares.
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