CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Clínica médica em Cascavel perde tentativa judicial de censurar críticas sobre troca de Sculptra por PMMA em procedimento estético

Clínica médica em Cascavel perde tentativa judicial de censurar críticas sobre troca de Sculptra por PMMA em procedimento estético

Documentos juntados ao processo indicam que, de fato, a substância encontrada no rosto da requerida seria PMMA, elemento que reforça parte das alegações da paciente....

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Clínica médica em Cascavel perde tentativa judicial de censurar críticas sobre troca de Sculptra por PMMA em procedimento estético

Uma decisão judicial publicada neste terça-feira (24) trouxe à tona os desdobramentos de um caso envolvendo uma clínica médica em Cascavel, Paraná, acusada de realizar um procedimento estético que teria deixado uma paciente com o rosto deformado. A controvérsia gira em torno do uso de PMMA (polimetilmetacrilato) no lugar do produto Sculptra, conforme relatado pela vítima.

Ação judicial e reivindicações

De acordo com a matéria publicada, a paciente alegou que contratou os serviços da clínica com a expectativa de um procedimento seguro, mas teve sua vida transformada após o uso de uma substância não aprovada no contrato inicial. A insatisfação levou à formalização de uma queixa judicial, onde foram levantadas acusações de erro profissional e danos morais. Em resposta, os responsáveis pela clínica entraram com uma ação de obrigação de não fazer e de indenização por danos morais contra a paciente, alegando campanha difamatória nas redes sociais e em órgãos de comunicação.

A decisão judicial disponível revela que os autores da ação, Carolina Milanezi Bortolon Rosa e Tiago Tomaz da Rosa, proprietários da Clínica Revive, pleitearam uma liminar para que a paciente, identificada como Raquel Roseli Demichei Dornelles, se abstivesse de mencionar os nomes deles em quaisquer plataformas públicas, sob pena de multa de R$ 5.000 por infração. Contudo, a juíza responsável pelo caso, Raquel Fratantonio Perini, negou o pedido de tutela provisória.

Saiba maisCascavelense processa Clínica por rosto deformado: ‘PMMA no lugar de Sculptra’

Posição da Justiça

Na análise inicial, a juíza considerou que as manifestações da paciente, até o momento, não configuram abuso de liberdade de expressão. Foi avaliado que os comentários eram desabafos com intenção de alertar terceiros sobre o procedimento e não houve comprovação de dolo ou ânimo de difamar. Documentos juntados ao processo indicam que, de fato, a substância encontrada no rosto da requerida seria PMMA, elemento que reforça parte das alegações da paciente.

A decisão destaca ainda que críticas e desabafos, mesmo feitos de forma contundente, não configuram crime de difamação ou injúria, especialmente na ausência de dolo comprovado.

A CGN segue acompanhando o caso.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais