Bumbum necrosado: Mais uma denúncia atinge clínica de Cascavel
Paciente relata complicações graves após procedimento estético na clínica Revive Saúde e Estética; laudo pericial aponta falhas técnicas, e Justiça rejeita bloqueio de bens e apreensão de passaporte do farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa....
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Por Redação CGN
A CGN teve acesso a mais uma ação judicial envolvendo o farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa e a clínica Revive Saúde e Estética, de Cascavel, no Paraná. A ação, movida por uma paciente que relata complicações graves após um procedimento estético, soma-se a um histórico de controvérsias envolvendo o profissional e a clínica.
O caso em questão ocorreu em novembro de 2021, quando a paciente procurou a clínica para realizar um procedimento estético conhecido como Sculptra, indicado para rejuvenescimento e fortalecimento da pele. Segundo a ação, confiando na reputação do farmacêutico, a cliente aceitou passar pelo tratamento sem que fossem realizados exames prévios. O resultado, no entanto teria causado necrose em ambas as nádegas, resultando em deformidades graves e impactando profundamente a vida da paciente.
Meses de sofrimento e perdas financeiras
Os documentos anexados à ação detalham o período de recuperação como uma experiência de sofrimento extremo. A paciente precisou de curativos diários por vários meses devido às feridas abertas, enfrentando dores constantes e dificuldades para se locomover. Além disso, ela relata ter arcado com despesas inesperadas, como a substituição de móveis manchados pelos fluidos provenientes das feridas, incluindo colchões e sofás.
A situação também afetou sua rotina profissional, já que ficou afastada do trabalho por vários meses, acumulando perdas financeiras. Paralelamente, a paciente teria desenvolvido quadros de ansiedade e depressão, necessitando de tratamento com medicamentos controlados. Ela afirma que o trauma físico e emocional a afastou de atividades sociais, como frequentar praias e piscinas, por vergonha das cicatrizes deixadas pelo procedimento.
Laudo médico aponta falhas graves no procedimento
O laudo médico pericial anexado ao processo revela detalhes sobre o procedimento realizado. De acordo com o perito, não há comprovação de que o farmacêutico tenha utilizado o produto correto nem que tenha seguido os protocolos técnicos exigidos para a aplicação de Sculptra, nome comercial do ácido poli-l-láctico. Além disso, não existem prontuários que detalhem a substância aplicada, a dose utilizada, a técnica de aplicação ou os cuidados pré e pós-procedimento.
O perito identificou que a paciente sofreu necrose cutânea nas regiões onde o produto foi aplicado, o que pode ter sido causado por injeção intravascular, vasoespasmo ou compressão extrínseca, fatores relacionados a erro técnico. O laudo ainda destaca que, embora a paciente tenha referido assinar um termo de consentimento, isso teria ocorrido somente dois meses após o procedimento, para fins de acionar o seguro.
As sequelas relatadas incluem cicatrizes visíveis e afundamento na região glútea, avaliados pelo método AIPE como de grau 5/6, o que indica um dano estético permanente e de difícil correção. O laudo também conclui que houve incapacidade laboral total e temporária por cerca de 90 dias, mas sem redução de capacidade após a recuperação.
Pedidos de bloqueio de bens e apreensão de passaporte
Recentemente, no dia 20 de janeiro de 2025, os advogados da paciente apresentaram um pedido à Justiça solicitando o bloqueio de bens e valores de Tiago Tomaz da Rosa e da clínica Revive Saúde e Estética, além da apreensão do passaporte do farmacêutico, sob alegação de que ele estaria se desfazendo de bens e poderia evadir-se do país. A defesa argumentou que essas medidas seriam essenciais para garantir o cumprimento de uma eventual condenação.
Contudo, no dia seguinte, 21 de janeiro de 2025, o juiz Phellipe Müller indeferiu os pedidos. Na decisão, o magistrado destacou que as alegações da autora não estavam respaldadas por provas concretas que demonstrassem a intenção do réu de se desfazer de bens ou de fugir do país. Ele também apontou que a existência de um contrato de seguro firmado entre o réu e a Companhia Excelsior de Seguros minimizava o risco de frustração de eventual crédito indenizatório.
“Com a generalidade com que formuladas as alegações e sem elementos concretos que as sustentem, a manifestação parece derivar de mera suposição da defesa técnica da autora”, afirmou o juiz na decisão. Ele determinou que o processo seja encaminhado para julgamento após o encerramento da fase de especificação de provas.
Alegações da defesa
O farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa e a clínica Revive Saúde e Estética alegam que o procedimento foi realizado dentro das normas técnicas e que o profissional possui qualificação respaldada por resoluções do Conselho Federal de Farmácia. A defesa afirma que todos os riscos foram previamente esclarecidos à paciente, que teria assinado um termo de consentimento antes do procedimento.
Além disso, a defesa contesta a gravidade dos danos alegados pela autora, sugerindo que complicações podem ter sido agravadas por falta de cuidados adequados no pós-operatório. Também é levantado que a paciente já apresentava histórico de procedimentos estéticos anteriores e boa cicatrização, o que reforçaria a hipótese de ausência de responsabilidade por parte dos réus.
“Importante ressaltar que não existe nos autos qualquer demonstração de dano decorrente do procedimento estético de Sculptra realizados pelos Requeridos, ademais o cuidado posterior realizado pela autora pode certamente ter causado os danos descritos, se é que decorrem da realização do procedimento estético.”
Trecho da defesa
Outro ponto crucial da defesa é a inclusão da seguradora Excelsior de Seguros no processo como responsável solidária, destacando que há cobertura contratual para possíveis indenizações. Segundo os réus, essa apólice reduziria qualquer risco de prejuízo financeiro para a autora.
Com o caso ainda em tramitação, a expectativa é de que a decisão judicial traga definições importantes tanto para a autora quanto para os réus. A paciente busca reparação pelos danos sofridos, enquanto o farmacêutico e a clínica Revive lutam para afastar a responsabilidade e proteger sua reputação.
A CGN seguirá acompanhando esse processo.
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