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MPPR em Maringá cobra o ressarcimento aos cofres públicos de valores gastos em obra na pista de caminhadas do Parque do Ingá

A pista de caminhadas começou a ser licitada em agosto de 2019 e foi entregue oficialmente, com a emissão de Termo de Recebimento Definitivo da Obra,......

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Por Ministério Público do Paraná

Em Maringá, o Ministério Público do Paraná propôs ação civil pública para buscar o ressarcimento aos cofres municipais dos valores gastos com a construção da pista emborrachada de caminhada do Parque do Ingá. A obra custou mais de R$ 4 milhões, mas poucos meses depois de inaugurada a via já apresentava problemas graves, que culminaram com longos trechos “descolados” e inutilizados, em três datas diferentes, após chuvas intensas no local. O MPPR sustenta que os profissionais de arquitetura, a construtora e os agentes públicos municipais responsáveis incorreram em erros diversos que causaram prejuízo ao erário e requer a devolução do valor, com juros.

A pista de caminhadas começou a ser licitada em agosto de 2019 e foi entregue oficialmente, com a emissão de Termo de Recebimento Definitivo da Obra, pela Secretaria Municipal de Obras Públicas (Semop), em setembro de 2021. Três meses depois, a imprensa já noticiava notícias de irregularidades, como o aparecimento de buracos e rachaduras. Apenas cinco meses depois, após uma chuva que alagou parte da via pública que fica ao redor do parque – situação que já era conhecida das autoridades, pois a região já havia sido alvo de alagamentos – vários pontos da via descolaram e se deslocaram. O mesmo aconteceu em duas outras oportunidades, com deslocamento de outras partes da pista. A situação segue problemática, com a via apresentando problemas em vários trechos.

Responsabilidade solidária – Na ação, proposta por meio da 20ª Promotoria de Justiça, que tem atribuição na área de Proteção ao Patrimônio Público, o Ministério Público aponta quatro fatos principais que levaram ao problema na obra erro grosseiro/culpa grave praticado pelas autoras do projeto básico arquitetônico; erro grosseiro/culpa grave praticado por quem aprovou o projeto básico arquitetônico; omissão do gestor da obra pela ausência de notificação à empresa contratada para reparar os defeitos identificados na pista e conduta ilícita da empresa contratada no tocante à solidez e à segurança da obra. Nesse sentido, cobra “o ressarcimento integral do dano patrimonial causado ao Município de Maringá/PR, correspondente a R$ 4.247.349, 93, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês contabilizados desde a data do evento danoso, qual seja, 24/09/2021, até o efetivo pagamento”.

A Promotoria sustenta que “a ocorrência de fatos e de condutas juridicamente relevantes que não apenas causaram, mas também contribuíram direta e/ou indiretamente para o surgimento de defeitos na obra, que, cumulados em um curto espaço temporal sem a devida reparação, facilitaram e contribuíram para as subsequentes desafixações da pista emborrachada”.

[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: MPPR

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