Judiciário atende pedido do MPPR em ação civil pública e impõe que igreja no São Francisco, em Curitiba, só volte a funcionar após regularização de alvarás
A sentença foi proferida nesta semana, em 3 de julho, pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca, e determina que a igreja deve se abster......
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Por CGN 1
Em Curitiba, a partir de sentença judicial, uma igreja situada no Bairro São Francisco está proibida de funcionar até que providencie a documentação devida junto aos órgão municipais (alvará de localização e funcionamento), notadamente quanto à execução de som mecânico e/ou ao vivo. A determinação atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, que questionava a questão de poluição sonora e perturbação de sossego causada pelo estabelecimento religioso.
A sentença foi proferida nesta semana, em 3 de julho, pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca, e determina que a igreja deve se abster de funcionar “enquanto inexistente o alvará de localização e funcionamento emitido pela Secretaria Municipal do Município de Curitiba, com permissão específica para executar som mecânico e /ou ao vivo e alvará emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, válidos e atualizados, e enquanto inexistente a aprovação pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba do projeto de contenção e isolamento acústico e da conclusão das obras correspondentes, de modo a impossibilitar emissões sonoras acima do padrão máximo permitido.”
Foi fixado prazo de 180 dias para cumprimento da decisão. Caso isso não seja feito, foi imposta multa diária no valor de R$1 mil, “sem prejuízo da ordem específica de fechamento do estabelecimento em eventual cumprimento de sentença”.
Processo nº 0010142-15.2018.8.16.0001
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(41) 3250-4469
Fonte: MPPR
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