A pedido do MPPR, Justiça determina que imobiliária deixe de comercializar, intermediar e anunciar imóveis rurais com área inferior ao módulo rural
Segundo a ação ajuizada pelo MPPR, a corretora de imóveis utilizava site profissional e redes sociais para divulgar os imóveis. A decisão estabelece, ainda, a obrigatoriedade......
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Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, determinou que uma imobiliária se abstenha de anunciar, intermediar e comercializar imóveis rurais com área inferior ao módulo mínimo, prática considerada ilícita por criar aparência de regularidade em negócios que violam a legislação urbanística e ambiental. A decisão atende a requerimentos do núcleo de Santo Antônio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema).
Áudio da Promotora de Justiça Kele Cristiani Diogo Bahena
Segundo a ação ajuizada pelo MPPR, a corretora de imóveis utilizava site profissional e redes sociais para divulgar os imóveis. A decisão estabelece, ainda, a obrigatoriedade de retirada do conteúdo já publicado referente a imóveis rurais com área inferior ao módulo rural ou oriundos de fracionamento irregular do solo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, ou multa de 6% sobre o valor total da negociação por imóvel comercializado. A liminar ressalta, ainda, que a continuidade das vendas irregulares poderia causar danos de difícil reversão aos consumidores e à ordem urbanística da região.
Processo 0000906-85.2026.8.16.0089
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(41) 3250-4226
Fonte: MPPR
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