Justiça atende ação do MPPR e determina liminarmente a suspensão imediata de publicidade e venda de terrenos de loteamento clandestino em Paranaguá
O MPPR foi informado em julho de 2022 da instalação de um loteamento clandestino no local denominado “Morro do Japonês”, com propagandas em site na internet......
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Por CGN 1
Em Paranaguá, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer tipo de publicidade relativa a um loteamento imobiliário situado na região de Piaçaguera, bem como a abstenção de qualquer intervenção no imóvel, que fica na Área de Proteção Ambiental Federal de Guaraqueçaba (unidade de conservação de uso sustentável). A liminar atende a pedidos formulados em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que sustenta que o empreendimento imobiliário é totalmente irregular e que seu responsável está incorrendo em publicidade enganosa e abusiva.
O MPPR foi informado em julho de 2022 da instalação de um loteamento clandestino no local denominado “Morro do Japonês”, com propagandas em site na internet dando conta da venda de 84 lotes, que teriam benfeitorias como luz elétrica, água potável, quadra poliesportiva e área de lazer, entre outras, além de supostamente “documentação ok”. Apesar do terreno estar em área rural, o loteamento tem claramente fins urbanos, sendo o tamanho anunciado para os “lotes” inferior ao módulo rural. Além disso, o empreendimento não possui autorização de nenhum órgão público, sendo inexistentes a aprovação da municipalidade e dos órgãos ambientais competentes, e o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja as pessoas que estão comprando os terrenos estão sendo induzidas em erro, pois trata-se de um loteamento irregular.
Publicidade enganosa – Como destaca o MPPR na ação, “[…], ao contrário do que intenciona o réu levar os consumidores a crer, o referido loteamento é clandestino, sem qualquer aprovação da municipalidade e dos órgãos ambientais competentes, e sem registro no Cartório de Registro de Imóveis. Aliás, diante das inúmeras irregularidades apresentadas, conforme abaixo explicado, o pretendido empreendimento, no contexto fático que se delineia, é de improvável aprovação pelas autoridades competentes.” E complementa “Ao anunciar os referidos ‘lotes’ por meio do sítio eletrônico como se se tratasse de parcelas de loteamento regularmente constituído, aprovado e registrado e, ainda, omitindo as diversas irregularidades que permeiam o empreendimento, o réu […] expôs os consumidores do Município de Paranaguá à publicidade enganosa e abusiva e, ainda, praticou ato ilícito.”
A liminar foi deferida na última semana, pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Paranaguá. Em fevereiro deste ano, a Promotoria tentou ajustar a situação de forma administrativa. Como não houve interesse no Termo de Ajustamento de Conduta proposto, o Ministério Público ingressou com a ação judicial.
Processo nº 0004011-52.2023.8.16.0129
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(41) 3250-4469
Fonte: MPPR
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