Cliente comprova pagamento e Univel é condenada a indenizá-lo por negativação indevida
A empresa PicPay Serviços S.A também foi responsabilizada pela falha na prestação do serviço. ...
Publicado em
Por Redação CGN
Um cliente da UNIVEL (União Educacional de Cascavel) procurou a justiça após ter seu nome incluído de forma indevida nos cadastros de proteção ao crédito (SPC).
De acordo com a narrativa apresentada pelo autor, ele havia firmado um contrato de prestação de serviços com a Univel, que previa o pagamento em 30 parcelas de R$ 289,00 cada uma. Entretanto, em outubro de 2020, a Univel questionou o pagamento da parcela referente ao mês de setembro, alegando não ter recebido o valor correspondente. O autor afirmou ter realizado o pagamento por meio da empresa PicPay, utilizando um cartão de crédito. A Univel, por sua vez, alegou não ter recebido o valor e incluiu o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito.
Após diversas tentativas de comprovar o pagamento, o autor decidiu ingressar com uma ação contra a Univel e a PicPay Serviços S.A., solicitando a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e indenização por danos morais.
O que diz a PicPay?
Em contestação a empresa Picpay, negou que tenha inserido qualquer negativação do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Afirmou que prestou os esclarecimentos necessários e alegou que a compensação de boletos bancários ocorre em dias úteis, restando devidamente liquidado o boleto. A Picpay responsabilizou à UNIVEL, comprovando mediante documento que o valor foi repassado a instituição de ensino.
O que diz a Univel?
Em sua defesa, a Univel apresentou um documento que consta o pagamento como rejeitado e afirmou que a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito teria sido adequada.
Julgamento
Em decisão, a Justiça concedeu a tutela de urgência solicitada pelo autor, determinando a exclusão da anotação de seu nome junto ao SPC no valor de R$ 321,11. O magistrado destacou ainda a responsabilidade dos prestadores de serviços em demonstrar que eventual falha no repasse de valores ou informações ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, o que não ocorreu no caso em questão. Diante disso, a decisão considerou a inscrição indevida como motivo suficiente para a indenização por danos morais e fixou o valor a ser pago pelas rés ao autor.
Diante dos fatos, a sentença proferida pela Juíza de Direito Lia Sara Tedesco, julgou procedente a ação. A decisão confirmou a liminar e determinou a exclusão da anotação do nome do autor junto ao SPC. Além disso, condenou a Univel e a Picpay solidariamente a pagar ao autor uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Notícias Relacionadas:
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou