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Larvas no Lanche! Estudante da Univel ganha indenização por lanche estragado

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Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

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Quem lembra do incidente desagradável quando uma estudante da Univel encontrou larvas em seu lanche adquirido na cantina do campus em Cascavel. O fato ocorreu em março de 2023 e foi divulgado pela CGN. A estudante, após consumir parte do produto, percebeu a presença de larvas, fato comprovado por fotografias e vídeos. Isso levou a uma situação de constrangimento público, visto que muitos alunos presenciaram o episódio.

Diante do ocorrido, a estudante entrou com uma ação de danos morais contra a Univel, alegando que a instituição, apesar de não estar diretamente envolvida na produção ou venda do lanche, beneficiava-se economicamente do aluguel do espaço para a cantina, e por isso deveria ser responsabilizada.

A Univel defendeu-se argumentando que sua relação com a cantina se restringia ao contrato de locação, sem envolvimento na cadeia de consumo, e portanto, não poderia ser responsabilizada pelos danos alegados, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No entanto, o juiz Leigo Daniel Rodrigo Pegoraro considerou a Univel parte da cadeia de fornecedores por auferir lucros com o aluguel do espaço para a cantina, sendo assim responsável pelo ocorrido. Com base nos depoimentos e provas apresentadas, ficou estabelecido que o lanche estava impróprio para consumo e que a estudante sofreu danos morais.

A decisão do juiz apontou para a responsabilidade civil objetiva, indicando que a Univel deveria responder pelos vícios do produto. O caso foi tratado como um vício de qualidade que tornou o produto inadequado ao consumo. A Univel foi condenada a pagar R$ 3.000,00 à estudante por danos morais, refletindo uma consideração sobre a situação econômica das partes e a gravidade do transtorno causado.

Após a sentença, a Univel informou o juízo que já efetuou o pagamento da indenização para a autora e solicitou o arquivamento do processo. O processo Transitou em Julgado neste mês.

A decisão do Juiz Leigo foi homologada pelo Juiz de Direito Gustavo Daniel Marchini.

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