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Acadêmico que concluiu curso em 2018 na Anhanguera procura justiça para receber diploma

A Juíza de Direito Jaqueline Allievi condenou a Anhanguera Educacional Ltda. a entregar no prazo de 30 dias, o diploma de conclusão do curso ...

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Por Redação CGN

Um acadêmico que alega ter concluído o curso de Engenharia Ambiental no ano de 2018 na Anhanguera Educacional precisou procurar a justiça para conseguir obter seu diploma e cancelar cobranças que estavam sendo feitas pela Faculdade.

O autor da ação relatou que concluiu o curso de Engenharia Ambiental junto Anhanguera no ano de 2018, no entanto, a empresa vem lhe cobrando mensalidades da disciplina Direitos Humanos do ano de 2019. O valor inicial da cobrança R$ 8.734,80 já teria sido reduzido, por descontos unilaterais, para R$ 2.778,50.

A Anhanguera em sua defesa sustentou que a dívida teria outra origem, qual seja, um acordo descumprido pelo autor relativo a outro serviço prestado. Todavia, a empresa não conseguiu comprovar isso perante o Juízo.

A reclamada não explicou o que é o tal serviço PAM 2018.2, seu valor, seu objeto. Não trouxe aos autos nenhum documento validamente assinado pelo reclamante que comprove que ele tenha aderido à prestação com aquela descrição. Ou seja, não se desvencilhou a reclamada do encargo probatório de demonstrar a origem da dívida cobrada (artigo 373, II, do Código de Processo Civil), a qual declaro indevida.

Trecho da sentença

O acadêmico ainda comprovou que a pendência não era devida, pois ele gozava de 100% do benefício do FIES para o ano de 2018.

Já com relação a falta da emissão do diploma a Anhanguera não apresentou contestação, sendo assim, incontroversa a obrigação de ela confeccionar e entregar ao autor o documento em prazo razoável.

Desta forma, a Juíza de Direito Jaqueline Allievi condenou a Anhanguera Educacional Ltda. a entregar ao autor da ação, no prazo de 30 dias, o diploma de conclusão do curso de Graduação em Engenharia Ambiental. E a declarar inexigíveis as cobranças relativas ao curso de Engenharia Ambiental, devendo proceder à baixa dos boletos bem como cessar as cobranças direcionadas ao autor em relação à referida relação contratual.

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