Eletrolux é condenada a devolver dinheiro de máquina de lavar que foi mandada quatro vezes para conserto

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Foto: Reprodução/CGN

Por Silmara Santos

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Um cliente moveu uma reclamação contra a Loja Eletrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda depois de ter mandado a sua máquina de lavar por quatro vezes para o conserto em um dos locais autorizados pela empresa.

A conciliação foi rejeitada e o relatório dispensado. Os documentos que instruem os autos e as alegações das partes são suficientes para que se proceda ao julgamento antecipado do mérito.

Na sentença, a Loja Eletrolux, informou que não há provas de que o cliente tenha adquirido dela a máquina de lavar que disse ter apresentado vício. Por outro lado, a máquina foi fabricada pela Electrolux do Brasil S/A.

“Rejeita-se a preliminar de complexidade pois o autor narrou os problemas em sua máquina de lavar, afirmou que ela foi encaminhada quatro vezes à assistência autorizada e não foi consertada. A situação se resolve pelas regras de distribuição do ônus da prova, sendo prescindível perícia, pois interessa saber quais os resultados das assistências prestadas e de quem era o encargo de trazer tais conclusões”.

Trecho da Sentença

No mérito da questão há controvérsia se o cliente faz jus ou não ao recebimento de restituição do valor pago por uma máquina de lavar que em tese teria sido enviada quatro vezes à assistência para conserto e não teria retornado devidamente reparada.

Nesse caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram em consumidor e fornecedor.

O produto estava coberto por garantia estendida que duraria até o dia 21/11/2022 embora esse documento não esteja em nome do cliente, identifica pessoa do mesmo círculo familiar, com o mesmo sobrenome dele, o que confere ao autor pertinência subjetiva com causa pelo simples falto de ser usuário da máquina.

O eletrodoméstico foi enviado por quatro vezes à assistência técnica com queixa de que no momento da centrifugação as roupas “embolam de um lado só”.

Era de incumbência da Eletrolux apresentar provas de que o bem foi devidamente reparado nas quatro oportunidades em que foi confiado aos técnicos.

A máquina de lavar apresentou vícios reiterados e, por não ter a ré realizado laudos que atestem ter sido feito o conserto, o autor o direito a reaver o preço pago.

A condenação

A Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, do 3° Juizado Especial Cível de Cascavel, julgou procedente a ação e condenou a Loja Eletrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda a restituir o cliente no valor de R$ 2.321,90 com correção monetária.

Após o pagamento do valor acima ao autor, a empresa tem o prazo de 30 (trinta) dias para proceder a retirada da máquina de lavar com vício da residência dele, sob pena de perdimento do bem.

A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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