Consumidora ganha ação contra o Atacadão
A consumidora, alegou nunca ter aderido ao contrato de cartão de crédito em questão, levantando suspeitas de fraude...
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Por Redação CGN
Em uma decisão recente da Justiça de Cascavel, a juíza Jaqueline Allievi determinou que a empresa Atacadão S.A. e o Banco CSF S/A são responsáveis por uma inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, afetando uma consumidora. O caso, envolvendo uma disputa sobre a legitimidade de um débito de cartão de crédito, destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação à inversão do ônus da prova e às salvaguardas contra práticas comerciais injustas.
A consumidora, alegou nunca ter aderido ao contrato de cartão de crédito em questão, levantando suspeitas de fraude. A defesa do banco, baseada em fotos da consumidora e na ausência de assinatura em contrato físico, foi considerada insuficiente para comprovar a existência de um acordo voluntário.
Diante das evidências, incluindo a grafia errada do nome da consumidora nos registros e a localização atípica das compras, a juíza Allievi julgou que o contrato era nulo e declarou o débito de R$ 3.439,97 como inexigível. Além disso, a magistrada reconheceu o dano moral sofrido pela consumidora, fixando uma indenização de R$ 8.000,00, a ser paga solidariamente pelos réus.
Esta decisão reforça a proteção dos consumidores contra inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes e enfatiza a necessidade de comprovação robusta por parte das instituições financeiras e empresas em casos de dívidas contestadas.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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