Odontoprev é condenada a indenizar cliente em mais de R$ 24 mil por tratamento odontológico

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Foto: Reprodução/CGN

Por Silmara Santos

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Um cliente realizou um plano odontológico da Bradesco Dental Prime Plus IFLE, produto da Odontoprev S.A. e após concluir um tratamento odontológico mediante cobertura total pelo referido plano, solicitou o reembolso pela ré, no valor de R$ 79.280,00.

O cliente argumenta que por diversas vezes solicitou que o reembolso do valor fosse efetivado, entretanto não obteve êxito visto que foi reembolsado apenas da quantia de R$ 14.110,00 e alega que cumpriu com todos os requisitos da cláusula contratual relacionada ao reembolso, mas a Odontoprev teria se negado a reembolsar os valores dependidos no tratamento odontológico.

O que diz a Odontoprev

A Odontoprev apresentou contestação aduzindo preliminarmente: a) falta de interesse de agir. No mérito: b) que o autor não cumpriu com os requisitos e exigências contratuais para obter o reembolso dos valores; c) inexistência de cláusulas abusivas ou conduta ilícita; d) não configuração dos danos morais.

Alegou ainda que o efetivo reembolso não foi concluído por culpa exclusiva do autor, que recebeu comunicações acerca das irregularidades a serem sanadas, mas manteve-se inerte, e que assim, falta o interesse de agir.

Fundamentação

No decorrer da fundamentação do processo é salientado que como a questão é de direito não há necessidade de produção de outras provas além da documental já encartada ao processo.

No caso evidencia-se uma típica relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.

O cliente pede pela condenação da Odontoprev ao reembolso integral das despesas odontológicas, de acordo com o plano firmado entre as partes denominado “Bradesco Dental Prime Plus IFLE”, produto da Odontoprev S.A.

A Odontoprev, em sua defesa, manifesta que o ressarcimento não é devido considerando que a parte autora não apresentou documentação exigida pelo contrato.

A negativa da Odontoprev se deu sob os seguintes argumentos: recibo irregular, ausência de CPF do dentista e laudo irregular sem prognóstico.

Veja o que diz o contrato entre as partes sobre o plano firmado:

Trecho da Sentença

As cláusulas acima citadas apresentam os requisitos/documentos necessários ao eventual reembolso das despesas a serem pagas ao contratante.

A parte autora apresentou uma tabela referente às etapas do tratamento indicando os valores que ainda não foram pagos, confira:

Trecho da Sentença

Na 3ª etapa verifica-se que a parte autora apresentou o respectivo recibo de pagamento no qual consta o CPF do dentista que realizou o procedimento odontológico, cumprindo o requisito exigido pelo contrato.

Noutro plano, denota-se que no tocante a esta etapa não fora juntado o laudo do atendimento, emitido e assinado pelo dentista em papel timbrado, vejamos que aquele acostado, faz referência apenas as etapas 4ª, 5ª, 7ª e 8ª.

Ou seja, não restaram atendidos os requisitos para o reembolso deste valor.

Saliente-se que em detida análise aos recibos apresentados com a inicial, denota-se que nenhum corresponde aos valores postulados nas etapas mencionadas, sendo impossível pressupor que se referem aos procedimentos odontológicos (etapas) que pretende a parte autora sejam reembolsados.

Assim, diante da comprovação exigida no contrato apenas no tocante a 7ª etapa do tratamento odontológico, deverá a ré reembolsar a parte autora o valor de R$ 24.210,00 (vinte e quatro mil e duzentos e dez reais).

A condenação

O Juiz de Direito, Rodrigo Yabagata Endo, da 3ª Vara Cível de Cascavel, condenou a Odontoprev S/A ao pagamento de R$ 24.210,00 acrescido de juros de mora.

A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

A CGN trouxe as versões das partes, as quais foram apresentadas durante o desenrolar do processo, entretanto, o espaço segue aberto para outras explanações.

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