Você já teve sua conta de Instagram ou Facebook invadida? Conheça o problema enfrentado por uma cascavelense

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Foto: Reprodução/CGN

Por Silmara Santos

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A TIM e o Facebook foram condenados a indenizar uma cliente que teve linha telefônica cancelada por terceiros e a conta do Instagram invadida enquanto a linha estava sob outra titularidade.

Uma cliente entrou na justiça contra o Facebook Serviços online do Brasil LTDA e contra a TIM S/A depois que teve sua conta de telefone cancelada por um estranho e a sua conta no Instagram invadida ante uma falha na prestação de serviço das duas empresas em relação a segurança dos seus usuários.

Nos termos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, as duas empresas deveriam provar que não houve falha no serviço, e que os danos sofridos pela autora não são de responsabilidades das mesmas.

No entanto, ambas falharam em comprovar que não houve falha na prestação de serviços, para a Requerida TIM a gravação da ligação do protocolo com o pedido de cancelamento do chip já demonstraria se houve ou não falha na prestação de serviço, mas nada disso foi trazido nos autos.

E a despeito das alegações da Ré Facebook, de que a cliente não usou de forma correta os
meios de segurança de sua conta, o próprio Facebook, informa que os meios de segurança da rede não funcionaram, pois, a cliente havia perdido acesso a sua linha telefônica.

É clarividente que os serviços prestados pelas Requeridas não ofereceram segurança para a
Requerente, que teve seu chip cancelado por um estranho e sua conta no Instagram invadida
por algum golpista na internet, de modo que, nos termos dos artigos supracitados, as Rés são
responsáveis pelos danos sofridos pela Autora.

Trecho do Projeto de Sentença

Deste modo, a Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, condenou a ré TIM a indenizar a autora por danos materiais sofridos no valor de R$ 255,00 em forma dobrada, pelas faturas de serviços cobradas enquanto a linha de uso da autora estava sob a titularidade de terceiros estranhos, corrigidos.

Além disso, condenou as duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil e condenou as rés, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 2.500 pelas despesas com a contratação de empresa para recuperação de perfil, com correção monetária pela média dos índices.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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