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Família paga pedágio e, sete minutos depois, bate em pneu largado na BR-277; EPR Iguaçu negou pagar o conserto, diz ação

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Imagem ilustrativa / Depositphotos.com

Por Redação CGN

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Eram cerca de 19h40 do dia 9 de julho quando o carro de uma família atingiu um pedaço de pneu de grande porte caído no meio da pista da BR-277, em Candói, na região Central do Paraná. Sete minutos antes, o motorista havia pago a tarifa na praça de pedágio da EPR Iguaçu, a concessionária responsável pela conservação e fiscalização do trecho.

No carro estavam quatro pessoas, entre elas uma criança pequena. Segundo a família, não havia nenhuma sinalização alertando para o obstáculo. O acidente foi registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e comunicado à concessionária. Ainda segundo a ação, a empresa se recusou a pagar o conserto, orçado em R$ 3.105.

O caso foi parar na Justiça de Chopinzinho. A CGN teve acesso à decisão.

Juiz vê indício de omissão da concessionária

Na decisão, o juiz da Vara Cível de Chopinzinho entendeu que a família tem probabilidade de ter razão. Para o magistrado, o comprovante do pedágio pago pouco antes da batida, somado ao registro da PRF, é um indício de que o pneu já estava na pista havia tempo suficiente para a fiscalização da concessionária retirá-lo ou sinalizar o perigo. O juiz apontou, em tese, uma omissão no dever de cuidado e segurança.

O magistrado lembrou ainda que concessionárias de rodovias respondem pelos danos causados aos usuários mesmo sem culpa comprovada. É a chamada responsabilidade objetiva, prevista na Constituição.

A praça de pedágio de Candói fica no km 388 da BR-277. O acidente aconteceu no km 383, a cerca de cinco quilômetros de distância.

Pedido urgente foi negado

Mesmo reconhecendo os indícios, o juiz negou o pedido para que a EPR Iguaçu depositasse imediatamente o valor do conserto. A família alegou que o carro é o único meio de transporte da casa e que não tem dinheiro para pagar o reparo por conta própria.

Para o magistrado, obrigar o pagamento agora seria decidir o caso antes de ouvir a empresa e analisar as provas. Um dos argumentos usados foi o tamanho da concessionária: segundo a decisão, a empresa tem capacidade econômica para pagar a indenização caso seja condenada ao fim do processo, então não haveria risco de a família ficar sem receber.

Na prática, a espera recai sobre a família, que, segundo a ação, depende do carro no dia a dia. A própria Justiça reconheceu que as quatro pessoas não têm condições de pagar os custos do processo sem prejudicar o sustento e concedeu gratuidade.

Não é caso isolado nos tribunais

Na decisão, o juiz citou um julgamento de julho deste ano do Tribunal de Justiça do Paraná que manteve a condenação de uma concessionária por acidente causado por objeto na pista de rodovia pedagiada. Naquele caso, o tribunal reconheceu falha na prestação do serviço.

O que a família pede

Além do conserto, a família pede indenização pela desvalorização do carro, pelo tempo perdido e pelo período sem o veículo. Também pede danos morais pelo susto e pelo risco que correu, principalmente por conta da criança que estava no carro. O valor total da causa é de R$ 21,1 mil.

Quem é a concessionária

A EPR assinou o contrato de concessão do Lote 6 do Paraná, leiloado em dezembro de 2024, que conecta 31 cidades, entre elas Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava e Pato Branco. A cobrança nas seis praças da BR-277 começou em 28 de junho de 2025. A empresa tem sede administrativa em Cascavel e administra 662 quilômetros de rodovias no Oeste e no Sudoeste.

O juiz determinou uma audiência de conciliação, que será feita pelo Cejusc e pode ocorrer por videoconferência. Se não houver acordo, a EPR Iguaçu terá 15 dias para apresentar defesa. Só depois disso o processo segue para a fase de provas e o julgamento.

Nota de transparência editorial: As informações publicadas nesta reportagem correspondem ao conteúdo da decisão judicial e apresenta portanto, apenas um lado da história. A Concessionária EPR ainda não é considerada culpada — a culpa, se houver, somente poderá ser reconhecida após o devido processo legal, com análise das provas por parte do Poder Judiciário. A EPR ainda terá a oportunidade de se manifestar nos autos, apresentar sua versão dos fatos, contraditar as alegações e juntar os documentos que entenderem pertinentes. A CGN mantém o espaço aberto para que qualquer uma das partes citadas nesta matéria se manifeste publicamente, bastando entrar em contato com a redação.

Resumo do que aconteceu

Por que a EPR Iguaçu está no centro de uma onda de processos judiciais no Paraná?
R: A EPR Iguaçu, concessionária responsável por trechos de rodovias pedagiadas no Paraná, enfrenta desde 2025 uma série de processos judiciais movidos por motoristas e seguradoras que alegam prejuízos financeiros, danos materiais, riscos à segurança e falhas na prestação de serviços. As ações envolvem acidentes causados por objetos e pedras na pista, animais soltos, sinalização inadequada, demora no atendimento e negativas de ressarcimento administrativo.
Quais foram os principais tipos de acidentes que motivaram ações contra a EPR Iguaçu?
R: Entre os principais acidentes relatados estão colisões com animais soltos (como vacas e cervos), danos causados por pedras e objetos na pista, acidentes envolvendo sinalização escorregadia ou inadequada, quebra de para-brisas por detritos lançados durante serviços de manutenção, e demora ou falha no atendimento após panes ou sinistros.
Houve decisões judiciais condenando a EPR Iguaçu? Em quais casos?
R: Sim. Em setembro de 2026, a Justiça condenou a EPR Iguaçu a indenizar um motociclista que caiu na BR-277 devido à presença de materiais como tela, milho e pedregulhos na passagem para a praça de pedágio de Laranjeiras do Sul. Em agosto de 2026, a concessionária também foi condenada a ressarcir um motorista atingido por uma pedra durante serviço de roçada na PR-280. Em junho de 2026, foi condenada por falha de sinalização em obra na BR-180/892, resultando em acidente. Em todos esses casos, as decisões são de primeira instância e ainda cabem recursos.
Como a Justiça tem avaliado a responsabilidade da EPR Iguaçu nos acidentes?
R: A Justiça tem aplicado o princípio da responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias, previsto na legislação brasileira. Isso significa que, comprovado o dano e o nexo causal com a rodovia sob concessão, a empresa pode ser responsabilizada independentemente de culpa direta, especialmente quando há falha na prestação do serviço, como manutenção, sinalização ou fiscalização inadequadas.
O que dizem os laudos e provas técnicas apresentados nos processos?
R: Os laudos e provas técnicas apresentados em alguns processos apontaram fatores como presença de materiais perigosos na pista, ausência ou posicionamento inadequado de sinalização, falta de cercamento e iluminação em trechos de risco, e registros de inspeção insuficientes. Em um caso, o laudo da Polícia Rodoviária Federal registrou tela, milho e pedregulhos na passagem de motociclistas, o que contribuiu para a condenação da concessionária.
Como a EPR Iguaçu tem respondido às solicitações e pedidos de ressarcimento dos usuários?
R: Em muitos casos, a EPR Iguaçu negou administrativamente os pedidos de ressarcimento, alegando ausência de responsabilidade ou omissão da concessionária, e frequentemente forneceu respostas consideradas genéricas pelos motoristas. Em algumas situações, a empresa não forneceu documentação detalhada ou recusou-se a apresentar registros e imagens solicitados, levando os usuários a buscar a via judicial.
Quais são as consequências financeiras e pessoais relatadas pelos motoristas afetados?
R: Os motoristas relatam prejuízos que vão de centenas a dezenas de milhares de reais, incluindo consertos de veículos, custos com guincho, hospedagem, transporte alternativo, franquias de seguro e empréstimos para cobrir despesas emergenciais. Muitos afirmam ter tido suas rotinas e atividades profissionais prejudicadas, especialmente quando dependem do veículo para o trabalho.
Que argumentos jurídicos têm sido usados contra a EPR Iguaçu?
R: Os autores das ações sustentam que o pagamento de pedágio gera a expectativa legítima de trafegar em rodovias seguras, bem mantidas e sinalizadas, e citam a responsabilidade objetiva das concessionárias prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal. Também invocam jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre acidentes causados por animais na pista e falhas de conservação.
Há casos em que a Justiça obrigou a EPR Iguaçu a entregar documentos ou imagens?
R: Sim. Em julho e agosto de 2026, decisões judiciais obrigaram a EPR Iguaçu a entregar imagens de câmeras de segurança e registros de atendimento a usuários e familiares de vítimas, após a empresa negar acesso ou não responder a pedidos administrativos. Essas decisões visam garantir transparência e permitir a instrução adequada dos processos.
Quais foram os valores das indenizações já fixadas pela Justiça contra a EPR Iguaçu?
R: Entre os valores já fixados em primeira instância estão R$ 4.667,89 a um motociclista por queda na BR-277 (incluindo danos materiais e morais), R$ 700 a um motorista por para-brisa quebrado durante roçada na PR-280, e R$ 30.427,00 a uma motorista por acidente causado por sinalização inadequada em obra na BR-180/892. Todos os valores ainda devem ser corrigidos e acrescidos de juros, conforme sentença.
Como a questão dos animais soltos nas rodovias tem sido tratada nos processos?
R: A presença de animais soltos, como vacas e cervos, tem motivado ações de indenização. Motoristas e seguradoras argumentam que a concessionária é responsável por manter cercamento, fiscalização e monitoramento para evitar esse risco. A jurisprudência do STJ já consolidou a responsabilidade objetiva das concessionárias por acidentes causados por animais na pista, e isso tem embasado os pedidos judiciais.
Quais são as principais críticas dos usuários à atuação da EPR Iguaçu?
R: As principais críticas envolvem sinalização inadequada ou escorregadia, falta de limpeza e manutenção da pista, presença de objetos e pedras, demora ou falha no atendimento, ausência de fiscalização efetiva, falta de transparência nos processos administrativos e negativas de ressarcimento sem justificativa detalhada.
Os processos já resultaram em decisões definitivas contra a EPR Iguaçu?
R: Não. Até setembro de 2026, todas as decisões condenatórias são de primeira instância e ainda cabem recursos. Muitos processos ainda estão em fase inicial, aguardando defesa da concessionária, produção de provas e realização de audiências.
O que pode acontecer caso a Justiça reconheça falha da EPR Iguaçu nos demais processos?
R: Se a Justiça reconhecer falha na prestação do serviço, a EPR Iguaçu poderá ser condenada a ressarcir danos materiais, pagar indenizações por danos morais, cobrir custos emergenciais dos usuários e eventualmente ser obrigada a aprimorar a sinalização, manutenção, fiscalização e serviços de atendimento nas rodovias sob sua concessão.
Como os valores do pedágio influenciam o debate sobre a responsabilidade da concessionária?
R: O valor das tarifas, que variam entre R$ 15,10 e R$ 17,40 para automóveis, tem sido citado pelos usuários como reforço da obrigação da concessionária de garantir segurança, manutenção adequada e atendimento eficiente. Os motoristas argumentam que o pagamento do pedágio justifica a expectativa de condições superiores às de rodovias não pedagiadas.
A EPR Iguaçu já reconheceu responsabilidade ou apresentou defesa pública sobre os casos?
R: Até setembro de 2026, não há registro de manifestação pública da EPR Iguaçu reconhecendo responsabilidade nos casos citados. Em alguns processos, a empresa apresentou defesas negando omissão ou culpa, e justificou negativas administrativas por ausência de nexo causal. Em outros, não respondeu a solicitações feitas por usuários ou pela Justiça até o momento do fechamento das reportagens.
Quais são as expectativas dos motoristas e seguradoras ao acionar a Justiça contra a EPR Iguaçu?
R: Os motoristas e seguradoras buscam ressarcimento integral dos prejuízos, indenização por danos morais quando há impacto significativo, e reconhecimento da responsabilidade objetiva da concessionária. Também esperam que decisões judiciais levem a melhorias na segurança, manutenção e transparência dos serviços prestados.
Há padrão no tratamento dado pela EPR Iguaçu aos pedidos administrativos dos usuários?
R: Sim. Segundo relatos constantes nos processos, a EPR Iguaçu costuma orientar os usuários a formalizar pedidos administrativos, recolhe documentos e, em muitos casos, nega o ressarcimento com respostas genéricas, sem explicação detalhada, obrigando os consumidores a recorrer ao Judiciário para tentar obter reparação.
Como a demora ou falha no atendimento tem impactado os usuários das rodovias concedidas?
R: A demora ou falha no atendimento, como relatado por um casal que aguardou mais de três horas por socorro após pane em moto na BR-277, tem gerado sensação de insegurança, vulnerabilidade e transtornos, além de motivar pedidos de indenização por danos morais. O contrato de concessão prevê prazos máximos para atendimento, e a não observância desses prazos é apontada como descumprimento contratual.
Quais documentos e registros a Justiça tem exigido da EPR Iguaçu nos processos?
R: A Justiça tem exigido da EPR Iguaçu apresentação de imagens de câmeras de segurança, registros de atendimento, protocolos de socorro, contratos de manutenção e fiscalização, relatórios técnicos, especificações de materiais usados em sinalização, e documentos administrativos relativos a pedidos de ressarcimento, para instruir os processos e permitir a análise das alegações das partes.
O que os casos relatados indicam sobre as obrigações das concessionárias de rodovias pedagiadas?
R: Os casos indicam que concessionárias de rodovias pedagiadas têm a obrigação legal de garantir condições adequadas de segurança, conservação, manutenção e atendimento eficiente aos usuários. Falhas nessas áreas podem resultar em responsabilização judicial, especialmente quando comprovados danos e vínculo com a prestação do serviço. O debate sobre a efetividade do serviço prestado tem ganhado força diante do aumento das tarifas e da frequência de acidentes e reclamações.

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