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EPR Iguaçu é condenada após pedra atingir carro durante roçada na PR-280

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Imagem ilustrativa/ Depositphotos.com

Por Redação CGN

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A Justiça condenou a EPR Iguaçu S/A a ressarcir em R$ 700 um motorista que teve o para-brisa do carro atingido por uma pedra durante um serviço de roçada na PR-280. O episódio ocorreu em 23 de setembro de 2025, no sentido Renascença/Pato Branco.

Segundo os autos, o veículo atingido era um Renault Logan e trafegava pelo trecho administrado pela concessionária quando ocorreu o dano. O motorista procurou a empresa administrativamente e apresentou à Justiça registros de atendimento e o protocolo aberto junto à concessionária.

Justiça reconheceu falha no serviço

Na defesa apresentada no processo, a EPR Iguaçu admitiu que realizava serviços de corte de grama no local e na data informados, conforme registra a decisão.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a coincidência entre a atividade de roçada e o relato sobre a projeção da pedra gerava elementos suficientes para estabelecer a relação com o dano.

A decisão também afastou a alegação de caso fortuito. Conforme o entendimento registrado no processo, a projeção de detritos constitui um risco inerente à atividade de manutenção viária. Com isso, foi reconhecida falha na prestação do serviço.

O motorista apresentou três orçamentos para demonstrar o prejuízo. O valor de R$ 700, pedido para a substituição do vidro, foi considerado compatível com os preços de mercado e foi concedido a título de danos materiais.

Pedido de danos morais foi negado

A ação também incluía pedido de indenização por danos morais, mas essa parte não foi acolhida.

Segundo a decisão, apesar dos transtornos provocados pelo episódio, não ficou comprovada violação concreta a direito da personalidade ou abalo psíquico relevante que justificasse uma indenização dessa natureza.

Dessa forma, o pedido foi julgado parcialmente procedente, com condenação exclusivamente pelos danos materiais. O valor deverá receber atualização e juros conforme os critérios determinados na sentença.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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