Justiça condena EPR Iguaçu após queda de motociclista na BR-277 em Laranjeiras do Sul
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Por Redação CGN
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A Justiça condenou a EPR Iguaçu a pagar R$ 4.667,89 em indenizações a um motociclista que sofreu uma queda na BR-277, na área de acesso à praça de pedágio de Laranjeiras do Sul. O acidente ocorreu em 22 de julho de 2025, por volta das 7h25, e a sentença de primeira instância foi proferida em 3 de setembro de 2026.
A decisão do Juizado Especial Cível de Laranjeiras do Sul fixou R$ 1.667,89 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Os valores ainda deverão receber a correção monetária e os juros definidos na sentença.
O motociclista conduzia uma Yamaha MT-07 ABS e se aproximava da praça de pedágio situada na região do km 464,5 da BR-277 quando perdeu o controle da motocicleta, atingiu uma placa de sinalização e caiu.
Laudo registrou tela, milho e pedregulhos na passagem
Na sentença, o juiz Felipe Buzanelo Ferreira citou o Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito produzido pela Polícia Rodoviária Federal. O documento registrou que a pista estava com material granulado e apontou a presença de uma cerca do tipo tela, milho e pedregulhos na via.
Segundo a conclusão pericial reproduzida na decisão, o fator determinante do acidente foi a perda de controle da motocicleta, possivelmente após a interação do veículo com os materiais presentes no local destinado à passagem.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve defeito na prestação do serviço e nexo causal. A sentença considerou que o acidente ocorreu em uma área de acesso à praça de pedágio sob controle da concessionária e apontou deficiência na conservação e limpeza da faixa utilizada pelos motociclistas.
A decisão também menciona registros de inspeção segundo os quais uma equipe da concessionária estava na região pouco antes e durante o horário do acidente. Para o magistrado, o cumprimento da rotina de inspeção não afastou a responsabilidade, já que os materiais permaneceram na passagem.
Outro ponto citado foi a ausência das imagens do circuito de monitoramento da praça de pedágio no processo. Conforme a sentença, a PRF solicitou as gravações, mas elas não foram apresentadas nos autos. Como havia sido determinada a inversão do ônus da prova em relação à prestação do serviço, o juiz considerou essa ausência desfavorável à concessionária.
Justiça reduziu valor pedido pelo motociclista
Na ação, o motociclista havia pedido R$ 39.468,76 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
O juiz reconheceu o dano material, mas concluiu que os documentos não sustentavam o valor integral solicitado. Entre os pontos citados estão a classificação do acidente como de pequena monta ou sem dano no relatório oficial, imagens que indicavam diversos componentes aparentemente íntegros e a semelhança entre os três orçamentos apresentados.
A sentença considerou comprovados R$ 1.037,89 para substituição do pneu dianteiro, R$ 150 para desempeno das rodas e R$ 480 de mão de obra. O total de danos materiais ficou em R$ 1.667,89.
Em relação aos danos morais, os documentos médicos indicaram que o motociclista recebeu atendimento hospitalar após a queda, com dor no tórax e em membros, realização de radiografias e diagnóstico de contusão torácica, sem fraturas evidentes. O juiz fixou a reparação em R$ 3 mil.
Antes de proferir a sentença, o magistrado deixou de homologar um projeto elaborado por juíza leiga que havia proposto a improcedência da ação. Segundo a decisão, havia contradições entre a fundamentação e a conclusão do projeto, além de provas que não teriam sido devidamente consideradas.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.